Superior Tribunal de Justiça diz que decisão sobre a anulação do júri da Kiss é de responsabilidade do Supremo

Superior Tribunal de Justiça diz que decisão sobre a anulação do júri da Kiss é de responsabilidade do Supremo

Foto: Vinicius Machado (Diário/Arquivo)

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, admitiu recurso extraordinário do Ministério Público Federal (MPF) contra acórdão da 6ª Turma que, em setembro de 2023, manteve a anulação do júri da Kiss. Com a decisão do recurso extraordinário, o caso passa à análise do Supremo Tribunal Federal (STF). O caso deve ser analisado pelo ministro Dias Toffoli. 

 
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O julgamento do caso Kiss ocorreu em dezembro de 2021 e levou à condenação dos quatro réus a penas entre 18 e 22 anos de prisão. Eles foram considerados culpados pelo incêndio de 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria, que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos. 


As defesas dos réus Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Luciano Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos recorreram ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) pedindo a anulação do júri devido a irregularidades. O TJ-RS reconheceu as falhas processuais e anulou as sentenças, determinando a soltura dos réus.


Em setembro do ano passado, a 6ª Turma do STJ analisou recurso extraordinário do MPF e manteve a anulação do júri popular. No entanto, o ministro Og Fernandes aponta que o posicionamento da 6ª Turma revela possível divergência com a jurisprudência do STF. O vice-presidente do STJ também apontou que a discussão possui caráter constitucional e deveria ser levada à Suprema Corte.


"Observa-se, pois, que o posicionamento adotado pela 6ª Turma deste Superior Tribunal revela, ao menos em princípio, possível descompasso com a jurisprudência da Suprema Corte, seja pela caracterização de nulidade como dotada de prejuízo presumido, independentemente da demonstração em concreto, seja diante da possível extrapolação da oportunidade de arguição do alegado prejuízo", completou Fernandes.


Por maioria de votos a favor da anulação do júri, os ministros da 6ª Turma consideraram que ocorreram diversas ilegalidades na sessão do tribunal que condenou os quatro réus. Entre as ilegalidades, estavam falhas na escolha dos jurados, a realização de reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados, sem a participação da defesa ou do Ministério Público. Além de irregularidades na elaboração dos quesitos de julgamento.


No recurso extraordinário ao STJ, o MPF alega, entre outros pontos, que as questões consideradas ilegais pelo TJ-RS e pela 6ª Turma do STJ, na verdade, não foram apontadas no momento adequado pela defesa, argumentando, ainda, que o pedido de reconhecimento das nulidades dependeria da demonstração de efetivo prejuízo aos réus, o que não ocorreu no caso dos autos. 



Tribunal do júri é soberano

O ministro Og Fernandes citou precedente do STF no sentido de que o reconhecimento de nulidade processual deve ser feito na primeira oportunidade apresentada à defesa, sob pena de preclusão (perda da oportunidade de manifestação). Segundo o magistrado, o Supremo também tem entendido que, tanto nos casos de nulidade absoluta quanto relativa, é necessária a demonstração do prejuízo concreto à parte que suscita a irregularidade, pois não é possível decretar a nulidade por simples presunção.

 

Agora, ao analisar o caso, o Supremo Tribunal Federal irá decidir se uma decisão do tribunal do júri pode ser anulada por tribunais superiores, como ocorreu no caso do julgamento da Kiss. Conforme o artigo 5º da Constituição Federal, "compete ao tribunal do júri o julgamento soberano das acusações relativas à prática de crimes dolosos contra a vida". Não há data para esse julgamento por parte do ministro Dias Toffoli. 


Caso o STF considere que o tribunal do júri - formado por sete jurados escolhidos entre pessoas da comunidade - é soberano, o julgamento de 2021 poderá voltar a ser validado, mantendo as condenações dos quatro réus pelo incêndio na boate. 

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