“VOCÊ CAMPEÃO DA COPA”
1. CONCURSO
O DIÁRIO, com sede administrativa localizada na Estrada RST 287, n ° 4975, Bairro Camobi, inscrita no CNPJ n° 26.748774 / 0001-99, e com CEP: 97105-030, em Santa Maria / RS; convida os leitores a participar do Concurso Cultural denominado: “VOCÊ CAMPEÃO DA COPA”.
1.1 A participação no Concurso é voluntária e gratuita. Assim, para participar, as pessoas deverão ser maiores de 18 anos e residir em Santa Maria ou região.
1.2. Os participantes deverão completar a tabela dos jogos que será publicada no jornal impresso do Diário e depositá-la na urna disponível na loja do Diário ou na sede do Diário até o dia 2 de dezembro de 2022. O vencedor do concurso ganhará a premiação descrita no item 3 deste Regulamento.Será permitido apenas 1 (uma) inscrição por CPF.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1 As inscrições deverão acontecer até às 18h do dia 2 (dois) de dezembro de 2022. Os participantes deverão completar a tabela dos jogos que será publicada no jornal impresso do Diário nos dias: 4, 9, 12, 16, 18 e 23 de novembro de 2022 e depositá-la na urna do projeto, disponível na loja do Diário (no Elegância Center Shopping) ou na sede do Diário (Faixa Nova de Camobi, nº 4975).
2.2 Para efetivarem sua inscrição, deverão completar, em lugar determinado na própria tabela a ser preenchida, os seguintes dados: nome completo, CPF e telefone. Qualquer ausência de dados não preenchimento imputará em desclassificação automática.
2.3 Será permitido apenas 1 (uma) inscrição por CPF.
2.4Não serão consideradas inscrições com grafias inelegíveis.
3. DAS PREMIAÇÕES
3.1 O vencedor do primeiro lugar, classificado conforme critérios do item 4 deste Regulamento, receberá como premiação:
a) Uma camiseta oficial da Copa de 2022 – essa premiação será realizada em dinheiro no valor de R$ 349,00 (trezentos e quarenta e nove reais) relativo ao valor do produto.
b) Uma cesta de produtos da Casa Cook – com um Copo Térmico Stanley Com Tampa e Abridor 473ml; uma cerveja La Birra Puro Malte; Uma barra de chocolate Planalto 100g; Tirinhas sabor pasta de amendoim.
c) Um Kit Chimarrão da Nicola.
d) Duzentos (200) tiros no estande de Airsoft na COMBAT Militar e Aventura, localizado na (R. Cel. Niederauer, 840, sala 101).
e) Uma camiseta do Justiceiro, 100% algodão – da COMBAT Militar e Aventura, localizado na (R. Cel. Niederauer, 840, sala 101).
f) Quatro (4) açaís de 500ml, do Açaí Concept. (R. Cel. Niederauer, 840, sala 102).
3.2 A entrega da premiação será realizada até o mês de janeiro de 2023, com dia a ser combinado por contato telefônico com o vencedor. Conforme número constado em sua inscrição.
4. DO O JULGAMENTO E RESULTADO
4.1 Dos dias 20 (vinte) a 23 (vinte e três) de dezembro de 2022, uma Comissão Julgadora será formada por 2 (dois) profissionais do jornal Diário, sendo 1 jornalista e 1 publicitário, selecionarão as inscrições que seguirem as normas exigidas nos itens do Regulamento.
4.2 O resultado do Concurso Cultural, com o nome do vencedor da promoção, será divulgado entre os dias 26 (vinte e seis) e 28 (vinte e oito) de dezembro de 2022, por meio das redes sociais do Diário (Instagram e Facebook).
4.3 O vencedor deste Concurso Cultural será o que acertar o nome do time que será vencedor da Copa 2022.
4.3.1 Em caso de empate, os parâmetros que serão utilizados pela Comissão Julgadora serão o seguinte: 1ª maior número de acertos de nomes de times que participarão da semifinais; 2ª maior número de acerto de nomes de times que participarão das quartas de finais; 3ª maior número de acerto de acertos de nomes dos times que participarão das oitavas de finais.
4.3.2 Caso, ainda assim, tenha um empate, será considerado vencedor o participante mais velho.
4.4 Os dados pessoais dos participantes não serão disponibilizados para consulta do público externo, ficando disponível apenas para os promotores deste Concurso. Não terá validade as inscrições que não preencham as condições do Concurso comum neste regulamento.
4.5 Não se manifestando em 5 (cinco) dias úteis após o resultado, o vencedor perderá o direito ao prêmio e, o mesmo, será ofertado ao segundo lugar e assim por diante.
5. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
5.1 A divulgação do Concurso Cultural, bem como sua promoção comercial, será realizada pelo Diário, em suas plataformas digitais e impressa. Em reportagens e divulgação, divulgando a promoção e divulgando cada uma das etapas.
5.2 Caso houver divulgação e uso do nome, imagem e som de voz dos contemplados (vencedores), com intuito de publicidade do resultado deste Concurso, não implicará em espécies de ônus às pessoas promotoras ou quaisquer outras pessoas jurídicas envolvidas na sua criação e operacionalização jurídica. O prazo para a utilização da imagem do contemplado é de, no máximo, 12 (doze) meses, para contar os dados de divulgação do vencedor do Concurso.
5.3 Este Concurso tem cunho exclusivamente cultural, e sua participação não está subordinada a qualquer modalidade de nele álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com a Lei nº 5.768 / 71 e Regulamento do Decreto-n.º 70.951 / 72. Portanto, quando da inscrição dos termos para participar do Concurso, nos deste autorizações, o participante estará automaticamente a autorizar os Realizadores a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação do concurso, licenciando também aos Realizadores todos os direitos autorais, por tempo indeterminando, relativo ao conteúdo enviado.
5.4 Como autorizações retiradas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte dos Realizadores. Pelo simples ato de inscrever neste Concurso, o participante ainda autoriza, reconhece e aceita que os dados pessoais e demais informações passam a ser de propriedade dos Realizadores, que passam a utilizá-las para os fins adicionado à realização deste Concurso ou outros fins, inclusive comerciais, sem que qualquer valor seja devido ao participante. O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo que enviar incluindo, eximindo os Realizadores de qualquer responsabilidade relativamente a fatos, aspectos, direitos e / ou hipóteses. O participante reconhece e aceita expressamente que os Promotores deste Concurso não podem ser responsabilizados por qualquer dano ou prejuízo, oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.
5.5 O presente regulamento pode ser alterado e/ou o concurso suspenso ou cancelamento, sem aviso prévio, motivo de força maior ou qualquer outro motivo que está fora do controle dos Realizadores, e que compromete a realização do Concurso de forma a impedir ou modifique a sua condução como planejada, não sendo nenhuma espécie de indenização aos participantes. Para quaisquer dúvidas sobre o presente Concurso, os participantes entrarão em contato pelo telefone (55) 3213-7183. Quaisquer dúvidas, divergências ou condições não previstas neste regulamento foram julgadas e decididas de forma sóbria e irrecorrível pela Comissão Julgadora. Estão impedidos de participar do Concurso: os empregados dos Realizadores; seus filhos; seus parentes até terceiro grau; ou pessoas que de alguma forma participantes, direta ou contratualmente, da produção do Concurso. Bem como pais até o terceiro grau destas pessoas. No momento da apuração, o nome do contemplado será confrontado com uma lista contendo nomes dos dirigentes, empregados e sócios dos Realizadores. Caso o nome do contemplado esteja relacionado à lista de dirigentes, funcionários e sócios de algum dos Promotores do Concurso, será realizado em uma nova seleção, com o objetivo de substituir o participante inválido. A neste Concurso implica a participação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. empregados e sócios dos Realizadores.
Santa Maria/RS, 28 de outubro de 2022.
Diário