Saúde

Regras para receitar óculos e venda de lentes de contato geram polêmica

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Um anúncio publicado na imprensa pela Sociedade de Medicina de Santa Maria, no último final de semana, colocou em lados apostos oftalmologistas, optometristas e técnicos em óptica. Isso porque o comunicado caracteriza como exercício ilegal da medicina a prática de examinar pessoas, prescrever óculos ou adaptação de lentes de contato por optometristas.

De acordo com o oftalmologista Paulo Guilherme Horta Barbosa, presidente da Sociedade de Medicina de Santa Maria, alguns médicos receberam denúncias de pacientes que possuíam receitas de optometristas na cidade e na região.

– Um optometrista não pode ter uma clínica médica, é proibido. Eles não podem fazer prescrição. A profissão tem sua função dentro da ótica, com questões técnicas relacionadas à execução das lentes dos óculos – afirma.

Em contrapartida, o Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do RS (Sindióptica) afirma que o optometrista teria a formação superior que o qualifica para os cuidados primários com a visão, mas como a atividade ainda não é regulamentada pelo Congresso Nacional, o exercício da atividade é limitado. Apesar de antigos, existem dois decretos federais (20.931/32 e 24.492/34) que regulamentam a profissão.

A polêmica toma corpo com uma outra situação: de acordo com Roberto Tenedini, diretor executivo da Sindióptica, somente as ópticas licenciadas pela Vigilância Sanitária podem vender lentes de contato. No entanto, a prática do comércio do produto em consultórios médicos é bem recorrente.

– As pessoas compram por desconhecer a lei e por uma oferta e sugestão do médico oftalmologista, que oferece facilidade e praticidade ao paciente. Mas este comércio só pode ser feito pelas óticas autorizadas. O médico só pode orientar o uso – explica Tenedini.

O mesmo decreto que regulamenta a profissão do optometrista (24.492/34) afirma que "nenhum médico oculista, na localidade em que exercer a clínica, nem a respectiva esposa, poderá possuir ou ter sociedade para explorar o comércio de lentes de grau".
Para Paulo Horta Barbosa, a prática não se caracteriza como uma venda, e sim como parte do tratamento oftalmológico disponibilizado pelo médico no consultório.

– A comercialização é proibida, mas o que acontece é que a lente é encomendada no nome do paciente, e isso é legal. O valor cobrado é parte dos honorários da adaptação – afirma.

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