Após cinco semanas consecutivas na classificação como alto risco de transmissão, a Região de Santa Maria voltou a ter a bandeira laranja no modelo de Distanciamento Controlado do governo do Estado.
Prefeitura anuncia retomada de atividades após retorno para bandeira laranja
A alteração é resultado da redução de alguns indicadores na Macrorregião Centro-Oeste, como o número de internados em leitos clínicos Covid e internados em leitos de UTI Covid registrados até o último dia do ano. Após duas semanas com o mesmo número de hospitalizações confirmadas para Covid-19, Santa Maria reduziu 10 casos (de 55 para 45). Em contrapartida, o número de óbitos aumentou em Santa Maria, de 12 para 14, entretanto, ainda é menor do que a 33ª rodada, quando foram 15 casos.
Santa Maria acumula 12.381 casos confirmados de Covid-19
De acordo com o relatório do governo estadual, a região apresentou melhora em apenas um dos 11 indicadores avaliados no modelo de Distanciamento Controlado: o indicador que avalia a variação do número de pacientes confirmados em UTI saiu da cor vermelha para amarela, uma queda de 11% em relação à semana anterior. Já em relação aos outros 10 indicadores, a região apresentou estabilidade na avaliação. Com a melhora em um dos indicadores de Velocidade de Propagação da Macrorregião Centro-Oeste, houve redução da média ponderada final para dentro dos limites que determinaram a bandeira final na cor laranja para a Região de Santa Maria.
Com isso, novas regras passaram a valer já a partir deste sábado (veja, abaixo, o que muda). Um dia após o anúncio do governo do Estado, a prefeitura de Santa Maria divulgou algumas alterações nas medidas que permitem a retomada de atividades como música ao vivo em bares e restaurantes, a abertura de piscinas e pracinhas em clubes e a liberação do autosserviço nos bufês (self-service).
CONFIRA AS REGRAS QUE PASSAM A VALER A PARTIR DESTE SÁBADO
Comércio
- Comércio de veículos - Até 50% de trabalhadores e funcionamento presencial restrito
- Manutenção e reparação de veículos - Até 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito
- Comércio não essencial (atacadista) - Até 50% de trabalhadores para atendimento presencial restrito, tele-entrega e drive-thru
- Comércio de rua de produto não essencial (varejista) - Com até 50% dos trabalhadores
- Comércio de produto não essencial em shopping e centro comercial (varejista) - Com até 50% dos trabalhadores e 50 % de lotação
- Comércio atacadista e varejista de produtos essenciais - Até 75% de trabalhadores com atendimento presencial restrito, tele-entrega, pegue e leve e drive-thru
- Comércio varejista de produtos alimentícios (mercados, açougues, fruteiras e padarias) - Até 75% de trabalhadores com atendimento presencial restrito, também pode operar com tele-entrega, pegue e leve e drive-thru
- Comércio de combustíveis - Até 75% de trabalhadores com atendimento presencial sem aglomerações
Alimentação
- Restaurantes a la carte, prato feito, bufê sem autosserviço - Até 50% de trabalhadores e 50% de lotação, com presencial restrito, tele-entrega, pegue e leve e drive-thru
- Restaurantes de autosserviço - 50% dos trabalhadores e 50% de lotação
- Lanchonetes e lancherias - 50% de trabalhadores somente para tele-entrega, pegue e leve, drive-thru e 50% de lotação
- Hotéis e similares - 60% para estabelecimentos sem o selo Turismo Responsável do MTur e 75% para estabelecimentos com o selo. Estabelecimentos do tipo chalé, apartamento e unidades isoladas é permitido até 10 habitações. Nos estabelecimentos que ficam em beira de estradas, são 100% dos quartos disponíveis
Educação
- Ensino de idiomas, música, esportes, dança, artes cênicas, arte e cultura - 50% de trabalhadores, e aulas presenciais com 50% de alunos ou ensino remoto
- Formação profissional, continuada, preparatórios a concurso, treinamentos - 50% de trabalhadores, aulas presenciais com 50% de alunos ou ensino remoto
Transportes
- Transporte interestadual - 50% dos assentos da janela disponíveis
- Transporte coletivo - 60% da capacidade total do veículo. Nos seletivos, 100% dos assentos
- Estacionamentos - 100% dos trabalhadores
- Atividades de correios, serviços postais e similares - Até 75% dos trabalhadores para teleatendimento ou presencial restrito
Serviços
- Casas noturnas, bares e pubs (em ambiente fechado, com público em pé) - Somente após 28 dias seguidos sem bandeira vermelha, com restrições
- Eventos sociais e de entretenimento (em ambiente aberto, com público em pé) - Somente após 14 dias seguidos em bandeira vermelha, com restrições
- Eventos em ambiente fechado ou aberto - Fechado
- Parques Temáticos, Parques de Diversão, Parques Aquáticos, Atrativos Turísticos e Similares - 50% trabalhadores e 25% público para locais com selo Turismo Responsável do MTur
- Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos - 50% trabalhadores e 25% público (somente áreas externas, com demarcação no chão)
- Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de shows e circos - Em ambientes abertos, é permitido lotação de até 40%, com distanciamento de dois metros em lugares com consumo de bebidas e alimentos. Em locais que permitem o consumo de bebidas e alimentos, permitida 50% da lotação, com distanciamento de um metro. Em ambientes fechados, a atividade segue proibida, sendo permitida somente após 14 dias seguidos sem bandeira vermelha
- Espetáculos tipo drive-in (cinemas, shows, etc.) - 75% das vagas, com distanciamento
- Cinemas - Fechados. Abertura permitida somente após 14 dias seguidos sem bandeira vermelha
- Museus e similares - 50% trabalhadores e 25% público
- Bibliotecas, arquivos, acervos e similares - 50% trabalhadores e 25% do público
- Ateliês - 25% trabalhadores (atendimento individualizado)
- Atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e similares) - 25% trabalhadores (atendimento individualizado)
- Feiras e Exposições corporativas e comerciais; Seminários, congressos, convenções e simpósios; Reuniões corporativas, cursos, oficinas e treinamentos - Somente após 14 dias seguidos sem bandeira vermelha, com restrições
- Eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares (ambiente aberto ou fechado) - Somente após 14 dias seguidos sem bandeira vermelha, com restrições
- Academia de ginástica (inclusive em clubes) e clubes sociais, esportivos e similares - 50% trabalhadores (atendimento individualizado ou mínimo 10 m² por pessoa) e 50% da lotação
- Reparação e manutenção de objetos e equipamentos; lavanderias - 50% de trabalhadores
- Cabeleireiro e barbeiro; petshop - 25% de trabalhadores
- Missas e serviços religiosos - 30% do público
- Funerária - 100% dos trabalhadores
- Bancos, lotéricas e similares - 75% de trabalhadores
- Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares - 50% trabalhadores
- Call-center - 50% trabalhadores
- Vigilância, Segurança, Investigação; Serviços para Edifícios - 75% trabalhadores