novas regras

Prefeitura anuncia retomada de atividades após retorno para bandeira laranja

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Após a divulgação do mapa preliminar da 35ª rodada do modelo de Distanciamento Controlado na sexta-feira, que classificou a Região de Santa Maria em bandeira laranja após cinco semanas consecutivas na bandeira vermelha, a prefeitura divulgou novas recomendações para a retomada de atividades no município a partir deste sábado.

Santa Maria acumula 12.381 casos confirmados de Covid-19  

Conforme o Executivo, a execução de música ao vivo em bares e restaurantes passa a ser liberada, bem como o acesso às piscinas, pracinhas e demais áreas comuns de clubes. Quadras de esportes coletivos ficam liberadas, mas sem público e com intervalo para higienização de superfícies. O serviço de bufê em restaurantes, bares e lanchonetes passou a ser autorizados pelo consumidor.

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Fica autorizada a permanência com distanciamento e uso obrigatório de máscara em locais públicos como praças, ruas e parques. Competições esportivas como rodeios, por exemplo, estão liberadas, mas sem público e com controle de acesso. Missas estão liberadas com 30% do público.

- O município sempre acreditou nas ações da pandemia, sempre respeitamos o modelo de Distanciamento Controlado. A bandeira laranja reflete uma leve melhora, mas isso não pode ser interpretado como uma liberação ou flexibilização geral. Temos o desafio para que as pessoas entendam isso e não comecem a se descuidar. Tivemos um aumento de leitos no Hospital de Caridade, uma redução de ocupação no Hospital Regional e o Husm tinha mais da metade da ocupação de pacientes de outras cidades. Não é o momento para se descuidar. Algumas medidas nós fomos mais restritivos. Vamos enfrentar essa semana de laranja e esperamos que os índices não cresçam, e que as pessoas se conscientizem - comenta o chefe da Casa Civil, Guilherme Cortez. 

SEM MUDANÇA
Já em relação ao comércio, permanecem em vigor os decretos 265 e 268, que regulamentam o funcionamento das atividades de restaurantes, bares, lancherias e lanches rápidos, e de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. Com isso, até 5 de janeiro, o comércio e outros estabelecimentos de serviços não essenciais podem abrir até 21h. Os shoppings podem funcionar das 10h às 22h para ingresso de clientes e podem permanecer até 23h finalizando o atendimento. Os protocolos de higiene e segurança devem continuar mantidos, como a obrigatoriedade do uso de máscara, disponibilização de álcool 70% e mesas das praças de alimentação com no máximo quatro pessoas (veja abaixo). 

Conforme a prefeitura, outras medidas serão revistas a partir da próxima semana. Uma reunião do Comitê Estratégico de Acompanhamento da Covid-19 está marcada para ocorrer na segunda-feira, e a tendência, segundo o chefe da Casa Civil, é de que o horário de funcionamento do comércio e demais atividades seja reduzido:

- Nós ampliamos no Natal, em função da troca de presentes, mas o horário ampliado acaba estimulando um pouco a circulação das pessoas. A redução é para as pessoas entenderem que não está normal. A gente sabe que há um esgotamento muito grande da população, mas as pessoas precisam entender que é uma responsabilidade coletiva. O nosso maior problema hoje é em relação às aglomerações. Nosso foco vai continuar sendo a fiscalização de atividades que sejam potenciais causadoras de descontrole. Esse é um desafio que a gente tem, o de mostrar para as pessoas, em um momento de esgotamento muito grande, que não está tudo normal. 

O QUE MUDA EM SANTA MARIA CONFORME A PREFEITURA

Música ao vivo 

  • A execução passa a ser liberada em bares e restaurantes, tanto em ambientes abertos ou fechados

Clubes 

  • Liberação de piscinas, pracinhas e demais áreas comuns

Quadras de esportes coletivos 

  • Ficam liberadas, mas sem público e com intervalo para higienização de superfícies

Bufê

  • Autorizado autosserviço pelo consumidor

Missas  

  • Liberação com 30% de público

Áreas comuns de condomínio 

  • Ficam liberadas, incluindo piscinas, respeitando teto de ocupação de 4 metros entre as pessoas

Locais públicos (praças, ruas, parques) 

  • Possível a permanência com distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro e uso obrigatório de máscara (cobrindo boca e nariz)

Competições esportivas (rodeios, por exemplo) 

  • Liberadas, mas sem público e com controle de acesso

PERMANECE IGUAL

ATÉ 4 DE JANEIRO

Lojas de conveniência  

  • Estão permitidas de funcionar até as 23h, inclusive com acesso de clientes no interior dos estabelecimentos. Contudo, de segunda a sexta-feira, das 18h às 6h, e nos sábados e domingos, das 14h às 6h, está proibida a permanência e o consumo de alimentos e bebidas nestes locais, seja na parte interna ou externa das lojas (mesas, balcões, estacionamento, deck's...)

Distribuidoras de bebidas

  • Podem funcionar somente no sistema pegue e leve e delivery, sem mesas ou demais espaços para consumo local e com horário até 23h

ATÉ 5 DE JANEIRO

Comércio de itens não essenciais 

  • As lojas de rua poderão funcionar até as 21h. Já os shoppings, das 10h até as 22h, com tolerância para compras ou permanência até as 23h

Praças de alimentação e estabelecimentos que comercializem alimentos e bebidas para consumo local em shoppings (cafeterias, lancherias e similares) 

  • Deverão encerrar todos os atendimentos até as 22h, sem a permanência de pessoas nos locais

Restaurantes, bares, lancherias e trailers 

  • Somente poderão funcionar das 8h às 21h, para ingresso dos clientes para consumo no local, até as 22h para conclusão dos atendimentos e do consumo no interior do estabelecimento e até as 23h para delivery e pegue e leve
  • Limite máximo de ocupação de até quatro pessoas por mesa, com distanciamento de dois metros entre as mesas, tanto nos espaços internos quanto externos do local. A regra também é válida para praças de alimentação de shoppings centers

Shoppings

  • Podem funcionar das 10h às 22h para ingresso de clientes e podem permanecer até 23h finalizando o atendimento

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