Marcello Casal JrAgência Brasil
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Servidores interessados em aderir à Previdência Complementar precisam assinar o termo de adesão até 30 de novembro.
A alteração na legislação tributária é destinada a afastar qualquer dúvida sobre a manutenção da retirada da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) das contribuições para a Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal), mesmo após as recentes alterações.
A migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) dispensa a União de pagar contrapartidas por descontos já efetuados acima dos limites do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Podem participar do RPC servidores que ingressaram no serviço público a partir de 2013, recebem acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e fizeram essa opção, além dos que migraram de regime, independentemente da data de ingresso.
A nova lei também altera a natureza jurídica das fundações de Previdência Complementar. Elas passam a ser estruturadas com personalidade jurídica de direito privado. Em vez da Lei de Licitações e Contratos, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista.
Uma das consequências imediatas é o fim do limite salarial dos dirigentes da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Antes da MP 1.119, os salários eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal, que atualmente é de R$ 39,2 mil.