data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Pedro Piegas (Diário)
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) deu uma data para que seja definida a prisão dos quatro condenados no Caso Kiss. O julgamento do habeas corpus preventivo, que mantém os quatro em liberdade, pode ser nesta quinta-feira. Isso depende, porém, da manifestação do Ministério Público (MP). Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Luciano Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos tiveram a sentença conhecida na última sexta-feira.
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A assessoria de imprensa do MP confirmou que o habeas corpus ainda está na promotoria para manifestação do recurso. O julgamento no TJRS ser na quinta-feira depende de quando o MP recorre. A dúvida, contudo, é justamente pelo prazo.
O MP não informou quando o recurso será encaminhado. A promotoria estuda, além de derrubar a decisão liminar, um pedido de aumento de penas. A assessoria do TJRS afirmou que é possível a apreciação da pauta na quinta-feira, desde que haja retorno do MP até esta terça-feira.
O habeas corpus impetrado pela defesa de Elissandro Spohr foi concedido pelo TJ em caráter liminar (não é definitiva até que ocorra um novo julgamento. Quando o julgamento do habeas corpus retornar para o TJRS, será encaminhado para a 1ª Câmara Criminal do TJRS. São três desembargadores que votam, entre eles o próprio Manuel Jose Martinez Lucas, que será relator, e foi quem concedeu a liminar. Além dele, participam da sessão os desembargadores Jayme Weingartner Neto e Honório Gonçalves da Silva Neto.
O HABEAS CORPUS
A liminar que permitiu que os quatro réus recorressem em liberdade foi concedida no momento em que era lida a sentença. Quem fez o pedido foi o advogado Jader Marques, da defesa de Elissandro Spohr. O desembargador Manuel José Martinez Lucas estendeu a liminar também aos outros réus.
A prisão imediata foi decretada pelo juiz Orlando Faccini Neto. Na sentença, ele argumenta com base nas mudanças a partir do Pacote Anticrime, que aponta para o cumprimento da prisão logo após a sentença para condenados a penas maiores que 15 anos.
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COMO FUNCIONA
Em entrevista ao programa F5, na CDN, a professora universitária e advogada criminalista Luiza Mota explicou que o habeas corpus não é um recurso diante da condenação, mas uma ação autônoma de liberdade provisória, para que os quatro acusados do Caso Kiss possam recorrer das sentenças fora da prisão. Por enquanto, o habeas corpus tem caráter liminar. Posteriormente, haverá uma deliberação em que esse habeas corpus poderá ser definitivo ou será cassado, após uma nova análise de um grupo de desembargadores do TJRS.
- Eu arrisco a dizer que dificilmente as medidas liminares são revogadas. No momento em que o Tribunal concedeu essa medida liminar, provavelmente, se baseou na presunção da inocência, já que, no direito penal, todos são considerados inocentes até o trânsito em julgado do processo, depois que esgotadas as possibilidade de recursos. Mas, se vierem a revogar o habeas corpus liminar, permanece a decisão do juiz e os réus devem começar o cumprimento da pena - analisa.
De acordo com a criminalista, não há um prazo para para que a análise definitiva do habeas corpus seja feita. Se não for feito nesta semana, que é a última de funcionamento do judiciário antes do recesso, será apenas no próximo ano.
- A urgência é para análise do pedido liminar, o que já foi feito. Agora, o julgamento definitivo não se tem como precisar, porque a legislação não dá um prazo. Mas, normalmente, não se demora muito para analisar - explica Luiza Mota.
APELAÇÕES
Não cabe ao judiciário mudar a decisão sobre a condenação dos réus. Entretanto, por mais que a decisão do júri popular seja soberana, esse veredito pode ser cassado ou anulado. Em ambos casos, ocorre um novo júri, com outros jurados no Conselho de Sentença.
Só se pode cassar essa sentença quando a decisão for "manifestamente contrária à prova dos autos", ou seja, quando o julgamento vai contra tudo que é demonstrado pelas provas. Também é possível que as partes peçam a anulação do júri se, durante o julgamento, ocorrer alguma nulidade processual, como descumprimento de alguma norma legal e processual.
- Estamos diante de uma discussão sobre dolo eventual e culpa. Não sei quais serão os argumentos defensivos, mas há possibilidade de apelação quando a decisão for contrária às provas dos autos. Também pode ser pedida a nulidade. Teve um momento, por exemplo, em que a acusação se referiu ao silêncio de um dos acusados, que não respondeu às perguntas no interrogatório. Isso viola o direito ao silêncio, garantia constitucional. A acusação foi advertida, mas já havia mencionado. Dada a complexidade de um julgamento como esse, tem que se ter todo o cuidado - afirma Luiza Mota.
Além de recorrer da decisão, há a possibilidade de recursos em relação às penas, para aumentá-las ou reduzi-las. Esses pedidos podem ser feitos tanto por defesas quanto acusação. Dadas todas as possibilidades de recursos, conforme a advogada criminalista, é impossível projetar o tempo que o processo ainda pode levar até o trânsito em julgado.