Pelo menos dois pontos da Lei nº 5840, que determina a mudança no Código de Posturas do Município, poderão gerar questionamentos futuros a cerca da validade da legislação. O primeiro deles diz respeito ao fato do documento não especificar com exatidão quais tipos de estabelecimentos se enquadram no que determina o decreto e, portanto, deveriam se adequar ao que determina a legislação.
Neste caso, o prefeito Cesar Schirmer (PMDB), afirma que a lei municipal é complementada por uma portaria federal que faz essa distinção. Sobre um erro de português existente no texto do documento e que poderia até invalidá-lo, o chefe do Executivo afirma que o equívoco deverá ser corrigido futuramente.
_ É um documento que foi redigido e aprovado pela Câmara. Quando ele chegou até mim, identifiquei o erro. Porém, entre sancionar ou vetar a lei, o que faria com que perdêssemos tempo, optei por sancioná-la. Assim que o Executivo retornar do recesso, encaminharei para que seja feita a correção necessária _ afirma Schirmer.