PLURAL: sobre a administração da morte

Redação do Diário

A coluna Plural desta terça-feira traz textos sobre o tema Sociedade & comportamento. Os textos da Plural são publicados diariamente na edição impressa do Diário de Santa Maria. A Plural conta com 24 colunistas.

Suelen Aires GonçalvesSocióloga e professora universitária

Em tese, o Brasil não possui pena de morte legalizada. Porém, a administração da morte caminha a passos largos em nossas instituições. Instituições essas permeadas pelo racismo estrutural e violações de direitos humanos das mais diversas. A coluna de hoje será destinada à reflexão sobre o caso “ Genivaldo de Jesus Santos”, morto em uma câmara de gás improvisada dentro de uma viatura da Polícia Rodoviária Federal, no último dia 25 de maio. Eis a licença para matar pobres e negros evidenciada pelo uso da força de uma polícia preparada para matar.

A cidade de Umbaúba, no litoral sul de Sergipe, foi palco de um crime que começou com uma abordagem policial desmedida onde a vítima, homem e negro, Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos, havia sido abordado, imobilizado e colocado no interior da viatura. Quando digo que a polícia é preparada, é para enfatizar que ela tem domínio técnico para efetuar abordagens. Porém, quando estão autorizados para matar tornam-se instituições da administração da morte. Literalmente decidem quem vive e quem morre.

A PRF alega, em um primeiro momento, que a vítima teria resistido à abordagem e precisou ser contido com uso de armas não letais. Após a repercussão do caso, muda a versão e diz que “o uso da força não foi respeitado pelos agentes da Polícia Federal”. Vejamos, caros leitores, presenciamos cenas, nas redes sociais, que remetiam a nossa memória aos crimes contra a humanidade realizados com uma câmara de gás nazista.

Que país é esse? Se policiais, como os envolvidos, realizam esse tipo de crime a céu aberto com presença de testemunhas é porque sentem-se autorizados pelo Estado a realizar tais práticas. Estamos diante de retrocessos sem precedentes nas conquistas civilizatórias como o direito à vida presentes em nossa Constituição cidadã de 1988. Necessitamos de um marco civilizatório neste país para o próximo período, onde a vida humana, os direitos humanos e a dignidade estejam no centro do debate público. Pelo direito à vida com dignidade, seguiremos.

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