PLURAL: homeschooling à brasileira

Redação do Diário

A coluna Plural desta terça-feira traz textos sobre o tema Sociedade & comportamento. Os textos da Plural são publicados diariamente na edição impressa do Diário de Santa Maria. A Plural conta com 24 colunistas.

Marcio Felipe MedeirosSociólogo e professor universitário

Recentemente, um projeto a favor do homeschooling está tramitando no Congresso. O projeto visa a permitir que crianças estudem em casa, sem a necessidade de ir para a escola. O debate poderia ser interessante, se fosse direcionado a grupos sociais que precisam se deslocar muito, e por isso, suas crianças ficam trocando o tempo todo de escola com quebra de continuidade educacional, como é o caso dos filhos de artistas circenses. Entretanto, o grupo social que está a frente do projeto, são, em grande medida, fundamentalistas religiosos e revisionistas históricos, que questionam a escola em razão dos conteúdos programáticos irem contra suas concepções de mundo. Bem, aqui entra o primeiro aspecto da escola, ela é feita para ensinar o que é cientificamente válido, e não aquilo que os pais concordam.

O segundo aspecto é a confusão dos “liberais” aplaudindo a medida como se fosse uma ampliação de liberdades. Bem, se a intenção daqueles que estão ávidos por colocar seus filhos no homeschooling é limitar o acesso à informação para não acessar o contraditório, de que espécie de liberdade estamos falando? Todo pensador liberal sustenta a tese da liberdade de expressão e, acima de tudo, a liberdade de ideias. Portanto, para a concepção liberal, é essencial que todas as ideias circulem e os indivíduos tenham acesso às mesmas, e a partir da sua reflexão, decidam quais caminhos tomar. Quando admitimos que famílias retirem seus filhos da escola para limitar o seu acesso a conhecimentos, estamos rompendo com o princípio liberal de autonomia do indivíduo, pois estamos chancelando a concepção que a família tem o direito de limitar o conhecimento que sua prole pode adquirir.

Além disso, outro princípio é ferido, o relacionado ao bem comum. Locke em sua obra “Segundo Tratado Sobre o Governo”, estabelece a distinção de duas formas de liberdade. A liberdade em si, enquanto direito inalienável e natural, e licenciosidade, que é a liberdade distorcida. A liberdade “real” (segundo o autor) deve ser boa para o indivíduo e para a sociedade, enquanto a licenciosidade é uma liberdade boa apenas para um indivíduo ou um pequeno grupo. Devemos lembrar que a liberdade é reafirmada em um pacto social, pelos indivíduos em sociedade. Enquanto sociedade, em relação ao tema, devemos achar razoável que pais tenham o direito de “podar” o conhecimento de seus filhos? De ensinar somente aquilo que concordam e não permitir que tenham acesso a diversidade de pensamentos? Pois dado os grupos que evocam o homeschooling, é isso que será produzido. Prezar por liberdade, no contexto brasileiro, precisa ser melhor refletido, pois pessoas esclarecidas têm apoiado a ditadura da ignorância em nome de uma suposta liberdade ilusória: “nada mais antiliberal”.

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