PF encontra minuta de decreto para mudar resultado das eleições em casa de ex-ministro de Bolsonaro

Redação do Diário

PF encontra minuta de decreto para mudar resultado das eleições em casa de ex-ministro de Bolsonaro

Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, lança a segunda edição da Operação Guardiões do Bioma - Combate a Queimadas e Incêndios Florestais.

Torres foi ministro da Justiça no governo Bolsonaro e reassumiu pasta da Segurança do DF após a troca de governo. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom (Agência Brasil)

A Polícia Federal (PF) encontrou na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres uma minuta de um decreto para instaurar estado de defesa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e mudar o resultado da eleição. A medida pode ser considerada inconstitucional.

O material tem indicação de ter sido feito após a realização das eleições e teria objetivo de apurar abuso de poder, suspeição e medidas ilegais adotadas pela presidência do TSE antes, durante e depois do processo. Segundo informações da Folha de S. Paulo, o documento cita o restabelecimento imediato da lisura e correção da eleição de 2022.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta semana a prisão de Torres. Moraes também é presidente do TSE e protagonizou embates com Bolsonaro durante o pleito. O ex-presidente difundiu diversas vezes mentiras e teorias da conspiração contra as urnas eletrônicas. Também acusou o TSE —sem nunca apresentar provas— de trabalhar pela eleição de Lula.

Torres reassumiu o comando da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal no dia 2 de janeiro e viajou de férias para os EUA cinco dias depois. Ele não estava no Brasil no domingo (8), quando bolsonaristas atacaram os prédios do STF, Congresso e Palácio do Planalto. O retorno ao país estava inicialmente previsto para o fim do mês, mas ele afirmou que antecipou o regresso para se apresentar à Justiça.

O que é estado de defesa? 

A Constituição Federal prevê que o presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, “decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza”. O ato sobre o estado de defesa tem de ser enviado ao Congresso em 24 horas e ser submetido à aprovação por maioria absoluta.

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*Com informações da Folha de S. Paulo

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