Péricles Lamartine: diferenças

Redação do Diário

Confira o texto da coluna Opinião da edição impressa do Diário de Santa Maria desta quinta-feira (19):

Péricles Lamartine da CostaAdvogado

De lá de São Paulo, o Estado mais país do Brasil, onde um deputadinho estadual daquilo e Silva foi rápida e administrativamente processado pela asnice externada em áudios de WhattsApp, a aviltar mulheres ucranianas já vitimadas pela guerra, então, também, pelos ditos pelo bagaceiro parlamentar, vem o episódio que julgo digno de nota e comparação. Eis a primeira diferença diante do cometido anteriormente por um colega (em índole, caráter, modos e cargo) do indigitado que, por ter passado a mão em uma deputada, nos seios, em pleno plenário, durante sessão solene, foi simples e simploriamente suspenso por 180 dias. O primeiro dos chinelões mencionados foi, rápida e imediatamente, acusado, julgado em Comissão, forçado a renunciar ao mandato e, após tudo isso, ontem (terça-feira), teve seus direitos políticos cassados, ou suspensos, como queiram, por oito anos. Diferente, né? Passar a mão em uma mulher é menos grave que falar de tantas…

Ainda assim, é de ser destacada a atitude da Assembleia Legislativa daquele Estado da federação de postura completamente diversa por sua congênere Casa Parlamentar de âmbito nacional, no caso a Câmara dos Deputados que, igualmente ou mais, muito mais, eivada de indivíduos desclassificados (e que até parece que não tiveram mãe) como alguns mandatários paulistas, nada faz diante de barbaridades cometidas por seus componentes, redundado seu órgão corregedor, a comissão de ética, em instrumento tão útil quanto cinzeiro em moto e buzina em avião.

E novamente exemplifico: nada, absolutamente nada fez ou manifestou a Câmara Federal a propósito das asneiras ditas pelo deputado (também daquilo e Silva, só que com uma dose um pouquinho maior de daquilo) a incorrer em crime inequívoco contra a democracia.

Enquanto em Brasília a inércia impera, na capital paulista e em seu Poder Legislativo, mesmo que claudicantemente, há iniciativa, postura, movimento. Eis outra diferença.

Assim, há que se concluir que, em São Paulo, ao menos, seu Tribunal de Justiça não necessita ser instado para pôr em seus devidos lugares os bandidos flagrados em cometimento de ilicitudes, ao menos em primeira mão, pois, o próprio parlamento já principia os processamentos, e conforme seu entendimento, já sanciona, a demonstrar que a coisa não é bem assim, se é que me entendem. Há que se observar lá, nem que seja, um simulacro de decoro parlamentar, é o que parece.

No Distrito Federal, não.

A conivência, e até convivência (quando não aplauso) com toda a modalidade e grandeza de criminosos (desde que correligionário) chega a ser regra, a obrigar que agentes, partidos ou sociedade civil organizada se socorra do Poder Judiciário de instância competente.

Claro, que daí, então, vêm a claque acusadora da risível tal ditadura do Judiciário que, pelo STF, segundo seu entendimento, condena cidadãos por livre manifestações de opiniões. Só que, isto sim, é liberdade e exercício de opinião. Irrelevante, mas opinião…

Leia o texto de Evandro Zamberlan

Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

Anterior

Evandro Zamberlan: Paulinho e Claudinho

Próximo

PLURAL: homicídios em Santa Maria e o porte de arma

Geral