data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Pedro Piegas (arquivo/ Diário)
Depois de ter o primeiro pedido negado, a Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) fez uma nova solicitação junto do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) para mudar o local do júri do Caso Kiss. O segundo pedido foi novamente negado. A decisão do juiz Orlando Faccini Neto, do 2° Juizado da 1ª Vara do Júri de Porto Alegre, manteve a escolha do Plenário do Foro Central I.
Segundo ele, a Associação Médica do Rio Grande do Sul (AMRIGS) ainda não possui Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI). O documento, expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS), efetivamente comprova a regularização plena dos estabelecimentos perante a legislação de prevenção de incêndios do Estado, porém, ainda não houve a concessão do respectivo alvará. A última decisão sobre o local do julgamento foi no dia 17 de setembro. A primeira, foi no dia 8 do mesmo mês.
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O juiz solicitou a manifestação da Direção-Geral do TJRS sobre a questão. Em resposta, o Diretor-Geral Sandro Correia de Borba reiterou que, conforme o Núcleo de Inteligência do Judiciário (NIJ/TJRS), a AMRIGS não possui Alvará (APPCI), mas apenas o seu projeto, o PPCI. "Sendo necessário pontuar que o documento enviado pela AVTSM junto à petição enviada não é o Alvará propriamente dito, mas tão-somente a aprovação do plano apresentado pela AMRIGS ao Corpo de Bombeiro Militar", explica o dirigente.
Ainda de acordo com o Diretor Borba, a área técnica do TJRS também avaliou a possibilidade de utilizar outros locais para sediar os trabalhos, com base nos critérios de segurança e de logística, antes de definir as dependências do próprio Poder Judiciário, mas nenhum atendeu aos requisitos na sua totalidade.