No dia 30 de outubro último, foi publicada a medida provisória nº 805 (imaginem, 805) que em seu art. 37 modifica a lei nº 10.887, de 2004, para elevar a contribuição social dos servidores públicos ativos para 14% sobre a parcela da base que supere o limite máximo, hoje fixado em R$ 5.531,31. Vale dizer: decorridos 90 dias da publicação desta MP, em razão da anterioridade nonagesimal (90 dias depois de publicada), os servidores públicos terão aumentados seus descontos previdenciários para 14% sobre o que exceder o limite fixado. Mais um aumento: era 8%, passou para 11% e, agora, para 14%. No Estado, tem sido aplicada a mesma política. A justificativa é de que há um déficit na previdência e deve haver um ajuste fiscal. Na verdade, isso é redução de salário, vedado segundo a constituição e todas as leis ordinárias. Por quê? Quem paga o servidor é a fazenda pública; quem desconta é a fazenda pública. Não ingressa valor algum nos cofres públicos e sai menos do que saía antes.
Na verdade, trata-se apenas de uma operação contábil; não há arrecadação. Não há ingresso de algum valor. Diferente de quando se tratam de empresas privadas em que há o desconto e é repassado esse valor para o ente público. Nesse caso, há desconto, há repasse e, portanto, ingressa valor na previdência. Entretanto, quando deveria haver ingresso de recursos para a previdência, muitas empresas não repassam o que descontaram dos empregados e não pagam a parte que lhes cabe recolher. Em razão disso, empresas privadas devem cerca de R$ 424 bilhões à previdência, segundo a PGFN.
Isso, segundo a mesma fonte, recupera três anos de déficit. Entre os maiores devedores, estão listados JBS, Marfrig, Petrobrás, Vale, Bradesco, Caixa, Associação Educacional Luterana do Brasil, Mendes Junior Engenharia S.A, Jornal do Brasil S.A etc. A mesma procuradoria estudou e classificou 32.224 empresas que mais devem à previdência. Por que não são cobradas? Se fossem exigidos esses pagamentos, haveria ingresso de valores nos cofres da previdência e estaria sanado o déficit. Entretanto, a opção política do governo, de todos os governos, é reduzir salários para pagar menos, sem ingresso de nenhum valor.
Dirá o governo que essa dívida toda está sendo discutida na justiça. Mas por que deixaram chegar a esses limites? E por que não agilizam os processos? Para isso, existem as procuradorias federais que atuam junto ao INSS. A Procuradoria da Fazenda Nacional. A Advocacia-Geral da União, entre outros órgãos técnicos, todos muito competentes. Portanto, já estamos em níveis insuportáveis: previdência 14%; imposto de renda, 27,5% e já falam em aumento para 35%. Somados só esses dois tributos, chegamos a 41,5% sobre os ganhos do servidor público. Claro, sem contar os R$ 869,36 deduzidos do imposto de renda e o limite de R$ 5.531,31 da previdência. Para o empregado da iniciativa privada não é muito diferente.