Novo julgamento do Caso Kiss pode ter uma duração menor que o primeiro; preparativos já começaram

Com a confirmação de que o novo julgamento do Caso Kiss ocorrerá no dia 26 de fevereiro de 2024, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) já começou os preparativos para o júri. Em entrevista ao programa Bom Dia, Cidade! da Rádio CDN 93,5 FM nesta segunda-feira (25), o desembargador Antônio Vinícius Amaro da Silveira, segundo vice-presidente do TJRS, adiantou alguns detalhes da preparação para o novo julgamento.


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Ele reforçou que o processo é exatamente o mesmo, o que houve foi a anulação do julgamento. Logo, as testemunhas já estavam arroladas e serão exatamente as mesmas. Contudo, poderá, se assim houver concordância, a desistência da inquirição ou até mesmo substituição de algumas das testemunhas. Isso pode fazer com o que novo júri no dia 26 de fevereiro tenha uma duração menor, por exemplo.


– O júri anulado durou 10 dias, mas havia, como todos sabem, uma imensa expectativa e um número muito grande de pessoas inquiridas. Estima-se que o novo não deverá ser superior a 10 dias. Havendo desistência de inquirições de testemunhas, ele poderá ser, inclusive, mais curto – diz o segundo vice-presidente do TJRS.


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  • O novo júri ocorrerá no prédio do Foro Central de Porto Alegre, mesmo local do primeiro. Conforme o desembargador, assim que foi divulgada a nova data, o TJRS já começou a preparação, que envolve uma grande logística:


    – O Foro não é um um local muito grande, mas tem capacidade de atender a um júri grande e de extensa repercussão, com muito interesse da mídia e da sociedade, como esse. Então se manteve a mesma preparação. A princípio, está definido que o júri se dará no mesmo local. Além da sala principal, também haverão salas anexas para acomodar as pessoas que não conseguirem entrar, todas com com telões para que seja possível o acompanhamento, em esquema de revezamento.


    A defesa do réu Elissandro Callegaro Spohr, o Kiko, um dos ex-sócios da boate Kiss, encaminhou um pedido para que o novo julgamento dos quatro réus não seja transmitido em vídeo. Porém, segundo o desembargador, a transmissão está mantida:


    – A decisão é de que haverá transmissão, a menos que haja alguma decisão em sentido contrário. Desde que resguardadas todos as condições estabelecidas em resolução que regulamenta as transmissões pelo Tribunal, não existe razão pela qual não se autorizaria a transmissão, haja vista que é um princípio básico de transparência – finaliza.


    O CASO

    O incêndio aconteceu em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria. Morreram 242 pessoas e outras 636 ficaram feridas. Os quatro réus foram condenados no júri que durou 10 dias e ocorreu, em Porto Alegre, em dezembro de 2021. Os sócios da casa noturna, Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr tiveram pena de 19 anos e 6 meses e de 22 anos e 6 meses, respectivamente. Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, vocalista e roadie da banda, que tocava na boate na noite do incêndio, tiveram pena de 18 anos.


    Após o resultado, as defesas recorreram, afirmando que houve várias nulidades durante o processo. Por dois votos a um, os desembargadores do TJRS entenderam que três nulidades eram válidas, anulando, assim, o júri de 2021. Os quatro réus, que tinham sido condenados e cumpriam penas desde dezembro de 2021, foram soltos.


    Depois disso, quem recorreu dessa decisão foi o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). Em fevereiro deste ano, o MPRS submeteu um recurso especial ao STJ. No dia 13 de junho, o STJ começou o julgamento do recurso especial. Em 5 de setembro, o julgamento teve continuidade e, por quatro votos a um, a sexta turma do STJ não reconheceu o pedido do MPRS e manteve a anulação do júri de dezembro de 2021.

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