fiscalização

Novas regras para controladores de velocidade entram em vigor neste domingo

Roberto Espírito Santo

data-filename="retriever" style="width: 100%;">
Foto: Pedro Piegas (Diário)

A partir deste domingo, já passam a valer as novas regras para fiscalização de velocidade nas estradas brasileiras, privilegiando o caráter educativo e não apenas punitivo, conforme a resolução 798, publicada em setembro pelo Contram (Conselho Nacional de Trânsito). A norma também estabelece critérios técnicos para instalação e uso de radares fixos ou portáteis em locais pouco visíveis para os motoristas. Outros dois aspectos também são privilegiados: a visibilidade da autoridade policial e a sinalização sobre o serviço de controle.

Agora, os equipamentos fixos só podem ser colocados em locais onde houver placas de sinalização indicando o limite máximo de velocidade da via. A resolução também determina que nos locais onde houver redução do limite de velocidade, é necessário ter placas indicando a gradual redução. A nova resolução igualmente prevê a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem (conhecido como monóculo), e da instalação de radares em locais onde não haja visibilidade em função de placas, árvores, postes, passarelas, pontes e etc.

Região de Santa Maria segue em bandeira laranja

Já os radares móveis, estarão restritos as vias urbanas e rodoviárias quando a velocidade máxima permitida for igual ou superior a 60Km/hora e, em vias rurais quando a velocidade máxima permitida for igual ou superior a 80Km/hora. A resolução determina um planejamento prévio para instalação dos equipamentos portáteis em trechos com histórico de acidentes com mortes ou lesões, e que tenham recorrência em desobediência dos limites de velocidade. Também determina que o órgão responsável pela via ou trecho (PRF ou Comando Rodoviário da BM) deve mapear e publicar em seu site a relação de trechos ou locais em que está apto a ser fiscalizado o excesso de velocidade por meio de radares móveis.

AGENTES CREDENCIADOS
Além disso, os radares de velocidade móveis somente deverão ser utilizados por autoridade de trânsito ou agentes no exercício regular de suas funções, devidamente uniformizados, em ações de fiscalização, não podendo haver dificuldade na sua visualização, do equipamento e de seu operador, por placas, árvores, postes, passarelas, pontes, viadutos, marquises, ou qualquer outra forma que lhe impeça de ser visto.

Horários de ônibus serão reforçados no Dia de Finados em Santa Maria

ASPECTOS EDUCATIVOS
O professor da UFSM, doutor em Mobilidade Urbana, e coordenador do Grupo de Estudos de Mobilidade, Carlos José Antônio Kümmel Félix, identifica aspectos positivos e negativos na nova resolução. Ele reconhece como evolução a definição do que é medidor de velocidade fixo e portátil, além do caráter educativo e não apenas punitivo. Mas pondera que é necessário que as pessoas se conscientizem mais, se comportem mais adequadamente no trânsito. Félix também vê com bons olhos o tripé Engenharia, Fiscalização e Educação que a resolução traz. Mas discorda em relação à velocidade dos radares móveis para vias urbanas e rodoviárias igual ou superior a 60Km/hora. Para ele, o ideal seria velocidade máxima de 50Km/por hora nestes trechos, recomendada pela ONU e OMS.

- Esta velocidade é a mais adequada para evitarmos acidentes neste tipo de vias - esclarece.

Cemitérios públicos de Santa Maria recebem reforço na limpeza para visitação

OSTENSIVIDADE
Para o capitão Gustavo Dubou, do 2º Batalhão Rodoviário do Comando Rodoviário da Brigada Militar, na prática, pouca coisa vai mudar na questão na fiscalização da velocidade. Conforme ele, o Comando Rodoviário da Brigada Militar já vem observando os dois principais viéis da resolução, que são a ostensividade (o motorista precisa visualizar o policial) e a placa sinalizando o local de fiscalização, além do uso de cones na via. Ainda segundo Dubou, o equipamento usado pela BM é moderno. É o Trucan Laser Tech, que registra a velocidade, a placa, a imagem frontal do veículo, e a hora que as informações foram gravadas.

- A nossa orientação é para ser ostensivo, porque a presença do policial inibe o motorista a cometer a infração, e isso por si só já é educativo porque preserva vidas, o nosso grande objetivo - reconhece.

Para o presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, o propósito das mudanças é fazer que o motorista seja avisado do limite de velocidade da estrada, assimile os riscos que possa haver, reduza a velocidade do veículo e, desta forma, diminua as chances de sofrer e provocar um acidente.

- O que se pretende é fazer com que os limites de velocidade sejam obedecidos em vez de simplesmente multar o condutor. A fiscalização ostensiva e educativa fortalece medidas preventivas e de segurança, evitando violações de normas - acrescentou Carneiro.

As novas regras determinam que os locais em que houver fiscalização de excesso de velocidade por meio de medidores do tipo fixo, sejam precedidos de sinalização, de forma a garantir a segurança da via e informar aos condutores, a velocidade máxima permitida para o local.

RADARES MÓVEIS E FIXOS
No local onde estiver instalado um radar de velocidade fixo, os medidores móveis somente podem ser utilizados a uma distância mínima de 500 metros em vias urbanas e em trechos rurais com características de via urbana. Para os demais trechos de vias rurais, a distância mínima é de 2 km.


Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

Anterior

Final de semana tem doces e Trezena na Medianeira

Dia de Finados tem mercados funcionando em Santa Maria Próximo

Dia de Finados tem mercados funcionando em Santa Maria

Geral