em Porto Alegre

Moradora terá que pagar R$ 2 mil à síndica por ofensas no WhatsApp


Foto: Pixabay (reprodução)

Uma moradora de um condomínio em Porto Alegre vai ter que pagar R$ 2 mil para a síndica, por uma decisão da Segunda Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado. O motivo são ofensas verbais e mensagens vexatórias proferidas em um grupo de WhatsApp.

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A síndica, que é a autora da ação, requereu liminarmente que a moradora fosse proibida de fazer comentários sobre a sua vida privada, pediu uma condenação por danos morais no valor de R$ 8 mil e que a moradora se retratasse no grupo em que efetuou as ofensas.

Segundo a síndica, a outra mulher teria criado um grupo de WhatsApp, sem a sua presença, para, supostamente, resolver questões do condomínio. Porém, o grupo servia apenas para difamá-la. Em sua defesa, a moradora afirmou que o grupo trata de assuntos referentes ao condomínio e que em nenhum momento houve desrespeito.

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No âmbito cível, o pedido de danos morais da síndica contra a moradora foi atendido, condenando a ré ao pagamento de R$ 1 mil, mais correção monetária. Foi negado o pedido de retratação e também a concessão de liminar.

Entretanto, ambas recorreram da decisão. A síndica, pedindo um valor maior para a indenização, e a moradora negando as acusações. A relatora, Juíza de Direito Ana Claudia Cachapuz Silva Raabe, considerou que foi corretamente reconhecido o dever de indenizar e citou áudios onde a ré afirma que a autora era uma "síndica de m..., ineficiente e uma vaca."

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A julgadora aumentou o valor da quantia indenizatória para R$ 2 mil e manteve os demais termos da sentença.

Os Juízes de Direito Roberto Behrensdorf Gomes da Silva e Alexandre de Souza Costa Pacheco também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora.

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