Ministério Público do Trabalho recebeu mais 2,7 mil denúncias de assédio eleitoral. Confira os principais casos no país

Lenon de Paula

Ministério Público do Trabalho recebeu mais 2,7 mil denúncias de assédio eleitoral. Confira os principais casos no país
Foram 2.749 denúncias, 220 termos de ajuste de conduta e 66 ações. Foto: Nathália Schneider

O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou na sexta-feira (4) um balanço sobre as ações e termos de ajustes de conduta relacionados a casos de assédio eleitoral em todo o Brasil.

No balanço apresentado, o ministério atendeu 2.749 denúncias contra 2.093 empresas e instituições públicas em todo país. A Região Sudeste, com 1.075 denúncias e a Região Sul, com 819, lideravam o ranking negativo. No total, foram firmados Termos de Ajuste de Conduta com 220 das 2.093 empresas ou instituições públicas denunciadas e o MPT propôs, junto à Justiça do Trabalho, 66 Ações Civis Públicas.

Sul

No Rio Grande do Sul, o MPT processou a empresa Stara, após investigar e confirmar que ela encaminhou um documento em que sugere a demissão de 30% dos empregados, caso um candidato vencesse a eleição. Além disso, o MPT já investigava a empresa desde setembro, quando recebeu a primeira denúncia de assédio eleitoral por lá. A Justiça do Trabalho determinou o cumprimento das obrigações e uma retratação pública nas redes sociais da empresa.

Em Santa Catarina, a Justiça do Trabalho do estado atendeu aos pedidos feitos pelo MPT e proibiu, liminarmente, a Transben Transportes e o empresário Adriano José Benvenutti (sócio administrador) de praticar atos que caracterizem assédio eleitoral contra os empregados da empresa. A liminar foi deferida após ação do MPT comprovar que o empresário enviou vídeo aos empregados da empresa, em um grupo de trabalho no Telegram, pedindo que todos votem no candidato indicado do empregador. O pedido é acompanhado de uma mensagem em que o empresário avalia que, se o outro candidato à presidência ganhar, haverá desemprego no Brasil e a empresa será afetada.

Sudeste

Em São Paulo, a empresa Concreserv foi processada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-SP) por ameaçar demitir 30% dos funcionários em caso de vitória de candidato à Presidência da República. De acordo com ação civil pública ajuizada, o empregador também distribuiu santinhos para indicar em quem os trabalhadores deveriam votar. A Justiça do Trabalho deferiu a liminar e proibiu o assédio na empresa. O MPT pediu ainda indenização de R$ 3 milhões por danos morais coletivos, pedido que será julgado posteriormente.

Em Minas Gerais, líder absoluta em número de casos, os frigoríficos Frigobet e Serradão foram processados pelo MPT, após promover um comício no pátio da empresa em prol de determinado candidato. Além de distribuir camisetas verde e amarela para os empregados, houve promessa de um pernil para cada, caso o candidato defendido por eles saísse vencedor. A Justiça proibiu o assédio e determinou que o empresário deveria publicar uma retratação nas redes sociais.

No Espírito Santo, a Justiça do Trabalho também deferiu liminar para proibir a empresa Las Paletitas de praticar assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Em vídeo divulgado no Tiktok do senador eleito, Magno Malta, é possível ver todos os trabalhadores reunidos e o proprietário, ao lado do senador, fazendo uma espécie de pesquisa interna de intenção de voto, submetendo os trabalhadores a um constrangimento público, além de orientar o voto para determinado candidato à presidência da república.

Centro-Oeste

Em Goiás, o MPT processou o empresário e ex-prefeito de Porangatu (GO), Eronildo Valadares, após ele declarar que fechará sua empresa e liquidará todo o estoque em caso de vitória de um dos candidatos à eleição presidencial. A Justiça deferiu liminar e impôs multa de R$ 45 mil, caso o empresário assediasse seus empregados novamente.

Já em Mato Grosso, foi ajuizada ação contra a Secretaria de Educação do estado, com decisão liminar favorável. O MPT recebeu denúncias que servidoras da Seduc/MT estariam sendo coagidas a participar de eventos políticos em favor de determinado candidato à Presidência da República. Houve divulgação, em grupo de whatsapp, de um convite denominado “Encontro das Mulheres”, que foi realizado no primeiro turno e que seria realizado novamente.

Norte

No Pará, o empresário dono da Cerâmica Modelo firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) após ter sido flagrado coagindo seus empregados a votar em determinado candidato nas eleições presidenciais. O compromisso previu pagamento de R$ 150 mil, a título de indenização por dano moral coletivo e R$ 2 mil por trabalhador assediado. Além disso, o proprietário da empresa divulgou vídeo se retratando pelo assédio cometido.

Em Gurupi (TO), o MPT processou o proprietário da Fazenda Água Fria, após vídeo amplamente divulgado nas redes sociais mostrá-lo assediando seus empregados. Ele prometeu um 15º salário aos trabalhadores, caso o candidato de sua preferência vencesse as eleições.

Nordeste

Em áudio vazado nas redes sociais, o ruralista Adelair Eloi Lutz foi flagrado orientando suas funcionárias a esconder um celular no sutiã e filmar o voto durante o pleito presidencial. Além disso, o empresário afirmou, no áudio, que demitiria aquelas que não comprovassem o voto. Ele firmou TAC com o MPT, com previsão de indenização de R$ 150 mil, a título de dano moral coletivo.

Em Alagoas, o MPT processou o município de Campo Alegre e seu prefeito, Nicolas Teixeira Tavares Pereira, por assediarem comissionados a votar nos candidatos indicados da preferência da gestão. Além disso, os trabalhadores foram incluídos em grupos de whatsapp, com a finalidade de distribuir material de campanha e de convites para atividades políticas-eleitorais. A Justiça Trabalhista atendeu aos pedidos feitos pelo MPT e proibiu o assédio na Prefeitura, sob pena de multa de R$ 50 mil, acrescida de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.

Entenda

TAC é um termo de ajuste de conduta,  um documento utilizado pelos órgãos públicos, em especial pelos Ministérios Públicos, para o ajuste de condutas contrárias à lei.  Sendo  assim, na Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT) utiliza esse instrumento, concedendo prazos às empresas que precisam de ajustes em seus processos internos, para que façam as adequações. Este acordo extrajudicial dá à empresa um período para adequar seus processos internos antes de sofrer consequências mais graves, como processos trabalhistas.

A ação civil pública (ACP) é um instrumento processual instituído pela Lei nº 7.347/85 e é utilizado para responsabilizar os réus por danos morais e materiais ocasionados a bens e direitos coletivo. De acordo com o art. 1º da Lei nº 7.347/85, a ação civil pública será cabível contra os danos materiais e morais causados:

l – ao meio-ambiente;

ll – ao consumidor;

III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

IV – a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. 

V – por infração da ordem econômica; 

VI – à ordem urbanística. 

VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.   

VIII – ao patrimônio público e social

* Com informações do Ministério Público do Trabalho

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