Foto: Reprodução
O desembargador José Antônio Daltoé Cezar, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), negou o pedido de pais que queriam autorização para que a filha de 13 anos participasse do festival Planeta Atlântida 2026. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (14).
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Segundo o magistrado, não é possível abrir exceção para a idade mínima exigida para o evento, que já foi definida em decisão judicial definitiva. Desde 2023, uma Ação Civil Pública determina que apenas pessoas com 14 anos completos ou mais podem entrar no festival, mesmo que estejam acompanhadas pelos pais.
Pedido dos pais
Os pais pediram um alvará judicial alegando que a filha completaria 14 anos poucos dias depois do festival. Eles defenderam que o direito ao lazer deveria ser levado em conta e que a diferença de poucos dias não teria impacto, já que a adolescente estaria acompanhada pelos responsáveis durante todo o evento.
O pedido foi negado pela Justiça em primeira instância. Diante disso, os pais recorreram ao TJRS para tentar reverter a decisão.
Decisão da Justiça
Ao analisar o recurso, o desembargador destacou que a ação que define a idade mínima para o Planeta Atlântida já foi julgada e não permite exceções. Ele também lembrou que o festival é um evento de grande porte, com muitas pessoas, longa duração e situações que podem oferecer riscos, como o consumo de bebidas alcoólicas por terceiros.
Para o magistrado, permitir exceções individuais poderia enfraquecer a regra de proteção, gerar insegurança jurídica e abrir espaço para muitos outros pedidos semelhantes.
Proteção ao adolescente
Na decisão, o desembargador reforçou que a proteção e o bem-estar de crianças e adolescentes devem estar acima do desejo de participar do evento. Segundo ele, a exigência de idade mínima existe para garantir mais segurança em ambientes complexos, como grandes festivais de música.