Lei de Incentivo à Cultura: prazo de cadastro para empreendedores culturais se encerra nesta sexta-feira

Bernardo Abbad

Lei de Incentivo à Cultura: prazo de cadastro para empreendedores culturais se encerra nesta sexta-feira
Foto: Marcelo Oliveira

Empreendedores culturais interessados em cadastrar projetos na Lei de Incentivo à Cultura de Santa Maria (LIC-SM) para apresentações em 2023 devem ficar atentos. O prazo para registro ou para renovação de cadastro está aberto até sexta-feira, 2, e deve ser feito na Secretaria de Cultura (Rua Venâncio Aires, 2741 – anexo ao Itaimbé Palace Hotel), das 8h30min às 13h30min.

A página da LIC-SM, hospedada no site da prefeitura, disponibiliza a Instrução Normativa 1, que esclarece todos os detalhes para o registro de novos empreendedores, ou para renovação de cadastro. Além disso, também oferta outros documentos, como o edital da LIC-SM 2023, que já está com prazo de protocolos aberto até 25 de setembro.

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Há duas modalidades de cadastro: pessoa física ou pessoa jurídica. Para efetuar o registro, os empreendedores culturais devem apresentar toda a documentação solicitada. O empreendedor cultural poderá alterar sua modalidade cadastral, de pessoa física para pessoa jurídica ou vice-versa. O mesmo deverá solicitar o cancelamento da modalidade anterior, desde que não haja pendências referentes à prestação de contas de projetos em tramitação. O novo cadastro terá validade somente para os próximos projetos protocolados.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

Cadastro Pessoa Física:

Curriculum Vitae com destaque em atividades culturais desenvolvidas, com documentos comprobatórios;Cópia do RG e CPF;Comprovante atualizado de residência;Cópia atualizada do Alvará;Certidão negativa de débito Municipal.

Cadastro de Pessoa Jurídica:

Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), estabelecido formalmente no Município;Cópia autenticada do Ato Constitutivo (contrato social ou estatuto) e alterações contratuais, onde esteja expresso o objetivo de promover e executar projetos culturais ou atividades na área cultural. Se empresa individual, cópia autenticada do Registro Comercial;Relatório das atividades culturais desenvolvidas, acompanhado de documentos comprobatórios;Cópia autenticada da Ata de Posse ou Ato de Nomeação ou Eleição do representante legal, se for o caso;Cópia do RG e CPF do representante legal da empresa;Para pessoa jurídica sem fins lucrativos ou organizações não governamentais anexar, se houver, Lei de Reconhecimento de Utilidade Pública ou qualificação como OSCIP;Cópia atualizada do Alvará;Certidão negativa de débito Municipal.

* com informações da PMSM

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