Na tarde desta segunda-feira, a polêmica novela envolvendo a vinda de presos que estavam em delegacias de Porto Alegre e da Região Metropolitana para a Penitenciária Estadual de Santa Maria (Pesm) ganhou mais um capítulo. Em decisão, o juiz Leandro Augusto Sassi, que responde temporariamente pela Vara de Execuções Criminais (VEC) em Santa Maria, proibiu que novos presos que estejam detidos em delegacias sejam mandados para a Pesm. Além disso, o magistrado também determinou que a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) realoque os 40 detentos que ainda estão em Santa Maria em outras casas prisionais mais próximas das suas famílias e da Comarca onde respondem processo.
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A decisão do juiz é baseada principalmente nesse fato, previsto no Artigo 41 da Lei de Execução Penal, que constitui direito dos presos como visita dos familiares. Outro ponto ressaltado pelo juiz é que, na liminar do Tribunal de Justiça, não foi determinado que esses detentos viessem para Santa Maria, e o artigo 939 da Consolidação Normativa Judicial também não é cumprido, já que a VEC local teria de ter sido consultada e autorizado a entrada desses presos na Pesm.
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O magistrado ainda cita uma reportagem de Zero Hora, de 24 de março, que trata sobre a inauguração da Penitenciária Estadual de Canoas, que estaria apenas com 28% das vagas ocupadas e também a Penitenciária de Arroio dos Ratos.