Santa Maria

Justiça Federal condena servidoras por fraudar ponto no INSS

Lizie Antonello

Duas servidoras da agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de Santa Maria foram condenadas por fraude no sistema de registro de frequência, o ponto. A decisão é da última quinta-feira, do juiz Daniel Antoniazzi Freitag, que está em substituição na 3ª Vara da Justiça Federal da cidade. Ambas as defesas irão recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Foto: Gabriel Haesbaert / DSM

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação penal em 2016, alegando que a então chefe do Setor de Perícias, Isabel Cristina Cargnelutti Rossato, inseriu códigos para regularização da jornada de trabalho, diversas vezes e de forma fraudulenta, no sistema de frequência do INSS para encobrir as ausências da médica perita Susana Rosa Mussoi. Segundo o MPF, a medida proporcionou que a perita recebesse sua remuneração integral sem o cumprimento da jornada regular e, além disso, possibilitou sua atuação em consultório particular e em unidade de saúde do município. Os fatos teriam acontecido entre 2010 e 2011.

O juiz condenou Isabel à pena de reclusão de cinco anos, 10 meses e 15 dias. Freitag afirmou que a servidora chefe regularizou indevidamente a jornada diária da outra ré sem qualquer razão legítima. Segundo o magistrado, "a ausência da ré no seu local de trabalho, em horário de expediente normal, por si só, já caracteriza prejuízo à prestação do serviço, sem falar no recebimento de remuneração integral sem ter cumprido sua jornada regular".

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Isabel está afastada das funções no INSS e responde a outras quatro ações penais em andamento na Justiça Federal, tendo sido condenada em uma ação administrativa à perda de função, multa de R$ 137 mil e suspensão dos direitos políticos. Esse processo está em fase de recurso no TRF4.

Para o juiz, a conduta dolosa de Susana seria evidente. Ela teria se afastado de suas atividades no INSS em virtude de problemas de saúde própria ou de familiar, mas atendia normalmente em seu consultório e na prefeitura. "Ao possuir condições fáticas e de saúde para desempenhar suas atividades profissionais fora do INSS, não há razões para acreditar que não as tinha para o regular exercício de sua função pública", disse o juiz na sentença.

O magistrado estipulou pena para Susana de quatro anos e cinco meses de reclusão. Susana também é investigada em um inquérito civil do Ministério Público Estadual sobre o não cumprimento de carga horária de médicos concursados no município. Na Justiça Federal, o juiz ainda aplicou penalidade de multa e decretou a perda de cargo público para ambas.

AS DEFESAS
Confira o que dizem os advogados das rés:

"Em hipótese alguma, ela usou de dolo (teve intenção). Se é que isso ocorreu, a doutora Isabel nunca teve participação. Vou recorrer para alegar a inocência dela, pedindo a absolvição."
Daniel Tonetto, advogado de Isabel Cristina Cargnelutti Rossato

"Como estávamos diante de um suposto descumprimento de carga horária, mas sem prejuízo ao segurado, porque ela realizava todas as atividades determinadas, o direito administrativo via processo disciplinar era suficiente para dar tratamento à questão. Não era necessário chamar o direito penal."
Adriano Puerari, advogado de Susana Rosa Mussoi

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