Foto: Pedro Piegas (Diário)
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Em 1° de dezembro de 2021 teve início o julgamento do caso Kiss _ o maior da história do judiciário gaúcho _ na 1ª Vara do Júri do Foro de Porto Alegre, e durou 10 dias. Os quatro réus foram condenados pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, às seguintes penas: Elissandro Callegaro Spohr, ex-sócio da boate, a 22 anos e 6 meses; Mauro Londero Hoffmann, ex-sócio da boate, a 19 anos e 6 meses; e Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, à época vocalista e rodie da Banda Gurizada Fandangueira, ambos a 18 anos. Eles respondem por 242 homicídios e 636 tentativas de homicídio por dolo eventual. Os quatro estão presos.
Recursos
Com a condenação, as defesas dos quatro apelaram alegando nulidades no processo e na solenidade. Ainda, consideram que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos e requerem o redimensionamento das penas privativas de liberdade fixadas pelo juiz presidente do Tribunal do Júri. A sessão de julgamentos da 1ª Câmara Criminal do TJ/RS será presidida pelo desembargador Manuel José Martinez Lucas, que também é o relator dos recursos. Além dele, participarão os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto. Cada uma das partes terá 10 minutos para sustentação oral.Dezenas de pessoas da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) se organizam para ir à Capital acompanhar o julgamento na próxima quarta-feira.
O caso
O incêndio aconteceu em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria. Morreram 242 pessoas e outras 636 ficaram feridas.O julgamento do processo foi transferido para a Capital por decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS). Inicialmente, o desaforamento (troca de cidade) foi concedido a três dos quatro réus: Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann e Marcelo de Jesus. Luciano Bonilha Leão foi o único que não manifestou interesse na troca (o julgamento chegou a ser marcado em Santa Maria) mas, após o pedido do Ministério Público (MP), o TJRS determinou que ele se juntasse aos demais. (Com informações da Comunicação do TJ/RS)
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