Julgamento de recursos do Caso Kiss ocorrerá dias 27 e 28 de outubro

Pâmela Rubin Matge

Julgamento de recursos do Caso Kiss ocorrerá dias 27 e 28 de outubro
O julgamento de embargos de declaração do júri do Caso Kiss ocorrerá na próxima quinta e sexta-feira e de forma virtual. Portanto, uma sessão pública. Nesse tipo de recurso não há possibilidade de sustentação oral e não será de forma presencial. O Ministério Público, informalmente, havia pedido para que a sessão fosse presencial. Na prática, embargos de declaração são recursos utilizados para esclarecer alguns pontos da decisão dos desembargadores, não tendo, assim, poder para reverter esta decisão. Os quatro réus tinham sido condenados e cumpriam penas, mas foram soltos em agosto deste ano, quando o júri foi anulado.

Conforme a assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), embora “um telefonema em que se questionou se isso poderia acontecer, para que o pedido fosse analisado, teria que ser formalizado no processo. O que, devido aos trâmites legais, poderia adiar por mais um mês para ser levado a uma sessão presencial.”O Diário contatou a assessoria do MP para verificar se haverá alguma petição formal junto ao processo, mas até o momento, não houve retorno.

ANULAÇÃO DO JÚRI

O júri da Kiss foi oficialmente anulado no dia 3 de agosto de 2022. Dessa decisão, cabem recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Os réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, que respondiam por 242 homicídios e 636 tentativas de homicídio por dolo eventual, receberam a liberdade. Eles estavam presos desde 15 de dezembro. Em agosto, o desembargador e relator, José Manuel Martínez Lucas, foi o primeiro a se manifestar e se posicionou contra a nulidade do julgamento. O revisor do caso, José Conrado Kurtz e Jaime Weingartner Neto, acataram o pedido de anulação, vencendo por maioria.

O CASO KISS

O incêndio aconteceu em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria. Morreram 242 pessoas e outras 636 ficaram feridas. O julgamento do processo foi transferido para a Capital por decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS). Inicialmente, o desaforamento (troca de cidade) foi concedido a três dos quatro réus: Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann e Marcelo de Jesus. Luciano Bonilha Leão foi o único que não manifestou interesse na troca (o julgamento chegou a ser marcado em Santa Maria) mas, após o pedido do Ministério Público (MP), o TJ/RS determinou que ele se juntasse aos demais. Os quatro réus foram condenados no júri que durou 10 dias e ocorreu no Foro Central I, em Porto Alegre, em dezembro de 2021. Os sócios da casa noturna, Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr, tiveram pena de 19 anos e 6 meses e de 22 anos e 6 meses, respectivamente. Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, vocalista e roadie da banda, que tocava na boate na noite do incêndio, tiveram pena de 18 anos.

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