Conforme a assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), embora “um telefonema em que se questionou se isso poderia acontecer, para que o pedido fosse analisado, teria que ser formalizado no processo. O que, devido aos trâmites legais, poderia adiar por mais um mês para ser levado a uma sessão presencial.”O Diário contatou a assessoria do MP para verificar se haverá alguma petição formal junto ao processo, mas até o momento, não houve retorno.
ANULAÇÃO DO JÚRI
O júri da Kiss foi oficialmente anulado no dia 3 de agosto de 2022. Dessa decisão, cabem recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Os réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, que respondiam por 242 homicídios e 636 tentativas de homicídio por dolo eventual, receberam a liberdade. Eles estavam presos desde 15 de dezembro. Em agosto, o desembargador e relator, José Manuel Martínez Lucas, foi o primeiro a se manifestar e se posicionou contra a nulidade do julgamento. O revisor do caso, José Conrado Kurtz e Jaime Weingartner Neto, acataram o pedido de anulação, vencendo por maioria.
O CASO KISS
O incêndio aconteceu em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria. Morreram 242 pessoas e outras 636 ficaram feridas. O julgamento do processo foi transferido para a Capital por decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS). Inicialmente, o desaforamento (troca de cidade) foi concedido a três dos quatro réus: Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann e Marcelo de Jesus. Luciano Bonilha Leão foi o único que não manifestou interesse na troca (o julgamento chegou a ser marcado em Santa Maria) mas, após o pedido do Ministério Público (MP), o TJ/RS determinou que ele se juntasse aos demais. Os quatro réus foram condenados no júri que durou 10 dias e ocorreu no Foro Central I, em Porto Alegre, em dezembro de 2021. Os sócios da casa noturna, Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr, tiveram pena de 19 anos e 6 meses e de 22 anos e 6 meses, respectivamente. Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, vocalista e roadie da banda, que tocava na boate na noite do incêndio, tiveram pena de 18 anos.