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Juiz nega uso de pirotecnia e permite troca de testemunha para o júri da Kiss

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data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Pedro Piegas (Diário)

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O juiz Orlando Faccini Neto, titular do 2° Juizado da 1ª Vara do Júri da Capital, negou o uso de artefatos pirotécnicos durante o julgamento do Caso Kiss, que terá início em 1°de dezembro. O pedido partiu da defesa de Luciano Bonilha Leão para demonstrar, na área externa do Foro Central I, em Porto Alegre, o funcionamento de um sinalizador.

De acordo com a acusação, o produtor musical da Banda Gurizada Fandangueira teria sido o responsável pela compra e acionamento do material durante o show que realizavam no palco da Boate Kiss, em 27 de janeiro de 2013. As centelhas atingiram a espuma que revestia o teto, que pegou fogo, deixando 242 pessoas mortas e 636 feridas.

_ Respeitamos a decisão judicial, mas vamos encontrar outra forma de mostrar ao conselho de jurados o que nos íamos apresentar.  A gente acha importante mostrar como foi a queima das espumas, pois se tivesse sido colocada a espuma adequada não ia acontecer o que aconteceu. No nosso entender é ruim para os jurados, mas vamos encontrar um meio para produzir essa prova, provavelmente por vídeo _ adianta o advogado de Luciano, Jean de Menezes Severo.

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O Núcleo de Inteligência do Judiciário (NIJ/TJRS) havia se manifestado contrário à reprodução, por questões de segurança. Inicialmente o pleito para que fosse realizado no plenário já havia sido negado pelo magistrado, não sendo o local apropriado para esse tipo de evento. Na área externa do Foro, conforme o NIJ/TJRS, também não seria adequado, uma vez que há um canteiro de obras e estacionamento.

Em sua decisão, o juiz corroborou o parecer do Núcleo e entendeu que não está evidente a necessidade da prova:

_ Num caso com as singularidades do presente, arriscar, por mínimo que seja, a segurança dos jurados, das partes ou dos demais intervenientes, mostra-se incompatível com qualquer visão que se possa adotar acerca da plenitude de defesa.

Faccini também ressaltou que as reconstituições de fatos havidos como crimes são usuais na fase de investigação, mediadas pela autoridade policial.

_A pretensão de realizar algo similar no momento derradeiro do processo esbarraria na própria dimensão temporal da medida _ acrescentou o magistrado.

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JURADOS E TESTEMUNHAS

Tendo em vista que não houve acordo entre as partes, não haverá o sorteio de dois jurados suplentes para o Conselho de Sentença.

A pedido do Ministério Público, o magistrado permitiu a substituição da vítima Fernanda Buriol Londero, que morreu no mês passado e seria uma das testemunhadas arroladas pelo MP. Faccini manteve, ainda, a oitiva de uma perita criminal, na condição de testemunha, a pedido da defesa de Elissandro Spohr, cuja dispensa havia sido solicitada pelo Instituto-Geral de Perícias (IGP), entre outras medidas.

COMPROVANTE VACINAL
Em  Ata de Reunião do Comitê Monitoramento do Novo Coronavírus - COVID-19 do TJRS, o juiz definiu a exigência de apresentação de comprovante vacinal para todos os envolvidos no júri. Aqueles que não apresentarem o comprovante vacinal será exigido testagem rápida:

_ Na medida do possível, o cartório deve alertar as testemunhas, e todos os demais que serão ouvidos, da necessidade de trazerem os seus comprovantes, orientando-os a respeito, sendo certo que os casos duvidosos serão resolvidos no momento oportuno.

O CASO

O incêndio ocorreu em 27 de janeiro de 2013,em Santa Maria. Morreram 242 pessoas e outras 636 ficaram feridas. O julgamento do processo foi transferido para a Comarca da Capital, por decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Inicialmente, o desaforamento (mudança de cidade do júri) foi concedido a três dos quatro réus - Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann e Marcelo de Jesus. Luciano Bonilha Leão foi o único que não manifestou interesse na troca (o julgamento chegou a ser marcado em Santa Maria) mas, após o pedido do Ministério Público, o TJRS determinou que ele se juntasse aos demais.

No processo criminal, os empresários e sócios da Kiss, Elissandro e Mauro, e os integrantes da Banda Gurizada Fandangueira, o músico Marcelo, e o roadie (encarregado pela troca de instrumentos) Luciano , respondem por homicídio simples (242 vezes consumado, pelo número de mortos; e 636 vezes tentado, número de feridos).

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