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Governo do Estado amplia lista de serviços que podem seguir funcionando

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Foto: Pedro Piegas (Diário)

O governo do Estado anunciou, na noite desta segunda-feira, alterações no decreto de calamidade pública que havia sido editado na última semana por conta da pandemia de coronavírus no Rio Grande do Sul. Conforme o documento assinado pelo governador Eduardo Leite (PSDB), a lista de serviços que poderão continuar funcionando normalmente será ampliada. As medidas são válidas, portanto, também para Santa Maria.

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Além de serviços ligados à saúde, energia e saneamento, o decreto prevê o funcionamento de atividades de defesa civil, transporte de passageiros e de cargas (desde que respeitadas as normas específicas), entre outros. As atividades de perícia médica, que não estavam contempladas como serviço essencial, agora estão. Isso permitirá que sejam feitas contratações para a área.

Ainda conforme o texto, caso uma determinação do Estado entre em conflito com medidas de decretos estaduais, prevalecerá a norma estadual. 

Confira a lista completa de serviços que poderão abrir, conforme a atualização do decreto:

  • Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
  • Atividades de defesa civil;
  • Transporte de passageiros e de cargas, observadas as normas específicas;
  • Telecomunicações e internet;
  • Serviço de call center;
  • Captação, tratamento e distribuição de água;
  • Captação e tratamento de esgoto e de lixo;
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
  • Iluminação pública;
  • Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
  • Serviços funerários;
  • Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
  • Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • Inspeção de alimentos, de produtos e de derivados de origem animal e vegetal;
  • Vigilância agropecuária;
  • Controle e fiscalização de tráfego;
  • Compensação bancária, redes de cartões de crédito e de débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
  • Serviços postais;
  • Serviços de imprensa e as atividades a eles relacionados, por todos os meios de comunicação e de divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais, as revistas, dentre outros;
  • Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados "data center" para suporte de outras atividades previstas neste decreto;
  • Fiscalização tributária e aduaneira
  • Transporte de numerário;
  • Fiscalização ambiental;
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e de derivados;
  • Monitoramento de construções e de barragens que possam acarretar risco à segurança;
  • Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais, de cheias e de inundações;
  • Mercado de capitais e de seguros;
  • Serviços agropecuários e veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
  • Atividades médico-periciais;
  • Serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de pneumáticos, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, à industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene; e
  • Produção, distribuição e comercialização de equipamentos, de peças e de acessórios para refrigeração, bem como os serviços de manutenção de refrigeração.

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