Na Justiça

Ex-sócios da boate Kiss serão interrogados na semana que vem

Lizie Antonello

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Se a fase de interrogatórios é uma das mais aguardadas do processo – só perde para o júri popular, se houver –, os últimos dois depoimentos, dos ex-sócios da Kiss, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, são os mais esperados de todos.

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E por que são esperados? Para os advogados dos familiares, os empresários podem trazer informações que ajudem a imputar responsabilidade aos entes públicos. Até o momento, nenhum servidor ou secretário municipal foi denunciado.

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Elissandro, o Kiko, será ouvido em Santa Maria no dia 1º de dezembro. Mauro, falará à justiça no dia 3.

A sessão para ouvir Kiko estava marcada para Porto Alegre, mas a defesa do réu pediu que fosse transferida para Santa Maria. O advogado de Kiko não adiantou nada sobre o interrogatório.

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Já os defensores de Mauro dizem que ele vai responder a todas as perguntas. Sem dar detalhes, ao final da sessão desta quarta-feira, o advogado Mário Cipriani deixou escapar que o depoimento de Mauro poderá ter surpresas e que o que ele dirá poderá não agradar a muita gente.

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Sobre a presença de Mauro na audiência de terça-feira, Cipriani disse que "é um direito que ele tem e que não estava hoje (quarta-feira) porque o Ministério Público não permitiu."

Esta é a última fase do processo antes da decisão do juiz Ulysses Fonseca Louzada sobre se o caso será ou não levado a júri popular. A decisão ocorre no momento da sentença, que ficará para o ano que vem.

Na sentença, o juiz escolhe entre quatro opções: a pronúncia (os denunciados serão submetidos ao júri popular), a impronúncia (o juiz entende que não há materialidade do crime e encerra o processo), a desclassificação (o juiz dá uma nova classificação jurídica, por exemplo, de dolo eventual para culpa, nesse caso, o crime é julgado pelo juiz) e absolvição sumária (o magistrado reconhece que o crime não foi praticado pelo réu).

Mesmo se tratando de quatro réus de um mesmo processo, na sentença, o juiz individualiza as condutas e as penas, conforme a responsabilidade que entender que coube a cada um no fato. Ou seja, o magistrado pode desclassificar o crime para culposo (quando a pessoa não tem a intenção de matar) para alguns réus e manter dolo eventual (quando a pessoa assume o risco de causar a morte) para outros. Também pode dar penas diferentes para cada um mesmo considerando o mesmo crime.

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