O Tribunal de Justiça gaúcho condenou o governo do Estado a indenizar com R$ 15 mil mais juros um casal de Jaguari que teve sua festa de casamento interrompida por policiais militares. O fato ocorreu em janeiro de 2009, num salão paroquial da cidade.
Segundo consta no processo, na época, a Brigada Militar (BM) recebeu ligação de um morador que se queixava do som alto que vinha do salão. PMs foram ao local e, segundo testemunhas, ao entrar no salão, teriam exigido que o som fosse desligado. A festa teria sido encerrada. O casal se sentiu lesado e entrou com ação de danos morais contra o Estado. O TJ manteve a indenização ao casal.
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