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Especialistas avaliam decisão do STF de suspender habeas corpus dos réus da Kiss

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data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Pedro Piegas (Diário)

Quatro dias depois do fim do júri da Kiss e do habeas corpus liminar que deu aos quatro réus a possibilidade de permanecer em liberdade, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão liminar e determinou a prisão imediata dos sócios da boate Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e do roadie Luciano Bonilha Leão. 

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O pedido de suspensão da liberdade provisória foi protocolado pelo Ministério Público no STF na segunda-feira. Na decisão, Fux destacou que: "a altíssima reprovabilidade social das condutas dos réus, a dimensão e a extensão dos fatos criminosos, bem como seus impactos para as comunidades local, nacional e internacional, a decisão impugnada do Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul causa grave lesão à ordem pública ao desconsiderar, sem qualquer justificativa idônea, os precedentes do Supremo Tribunal Federal".

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Segundo o advogado criminalista Raphael Urbanetto Peres, é preciso lembrar que a decisão do Ministro do STF, Luiz Fux, visava decidir apenas pela suspender ou não do efeito do habeas corpus preventivo, pedido pela defesa de Elissandro Spohr, sob a sentença proferida pelo juiz Orlando Faccini Neto na última sexta-feira. Com a liminar deferida por parte do STF, a consequência imediata é a prisão dos réus. 

-Em via de regra, o que vai ocorrer é que os presos deverão ser recolhidos ao presídio para dar início ao cumprimento de pena, conforme estabelecido na sentença. Com relação ao cumprimento de pena, não há uma exigência de que os presos se desloquem para determinado local, com exceção de presos de penitenciarias federais que não é o caso. Então, acredito que eles devem se apresentar no local onde estão residindo - afirma o advogado.

Na quinta-feira, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ainda deve julgar o mérito do habeas corpus. De acordo com Peres, se for reconhecido o mérito, Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão poderão recorrer fora regime fechado. 

-Se quinta-feira a 1ª Câmara do Tribunal decidir que eles devem responder em liberdade, acredito que pode ser que eles sejam postos novamente em liberdade.

PETIÇÃO NO STF
Entre especialistas, a petição protocolada pelo MP junto ao STF, antes mesmo do julgamento definitivo do habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça, "pula etapas", uma vez que o STF é a última instância de recursos. 

- Normalmente, esse tipo de questão não chega no STF, a menos que haja uma questão muito especifica. Via de regra, se eu perceber que houve algum dispositivo constitucional que foi violado, é isso que me autoriza a encaminhar determinado caso ao STF, e não foi isso que aconteceu. O que há, neste caso, é a existência de um artigo no código de processo penal que autoriza o cumprimento antecipado da pena nestas sentenças com pena superior a 15 anos. O dispositivo legal que está sendo discutido é do processo penal, então, via de regra, a competência para decidir sobre isso é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e não do STF. Se essa decisão foi tomada é porque pode acontecer, mas não deixa de causar uma estranheza - analisa Guilherme Pittaluga, advogado criminalista e professor da Fapas.

Para o advogado criminalista e mestre em Direito, José Paulo Schneider, essa decisão é vista como indevida e pode causar um "abalo na segurança jurídica":

- A estratégia adotada pelo Ministério Público é equivocada e não encontra amparo na lei, porque não se enquadra nos quesitos que autorizam o presidente do STF a decidir. Acaba se caracterizando como um verdadeiro malabarismo hermenêutico. Há um alongamento daquilo que a lei diz para que se possa atender aos interesses no Ministério Público. Há uma supressão de instâncias, o Ministério Público deveria atuar para que o habeas corpus não fosse confirmado no mérito (análise que ocorre nesta quinta-feira), e não pular direto no STF. Por isso que habeas corpus acontece em dois momentos: a liminar e a posterior análise definitiva da Câmara Criminal. Ao pular as partes, tira-se a competência constitucional desses desembargadores de avaliar, o que causa um abalo na segurança jurídica da legitimidade e da autonomia do Tribunal de Justiça.

ENTENDA O CASO

  • Após 10 dias de júri, em Porto Alegre, os quatro réus, que respondiam pelo incêndio, foram condenados a cumprir pena. Marcelo e Luciano tiveram pena de 18 anos, enquanto Mauro teve pena de 19 anos e 6 meses e Elissandro Spohr teve pena de 22 anos e 6 meses.
  • Na sexta-feira, no encerramento do júri, o juiz Orlando Faccini Neto determinou a prisão imediata dos quatro, para que começassem a cumprir a pena. Porém, um habeas corpus da defesa de Elissandro Spohr concedeu que o réu recorresse em liberdade, benefício ampliado aos outros três. O habeas corpus tinha caráter liminar até ser julgado em definitivo
  • Na terça-feira, o Ministéri Público ingressou com pedido ao Supremo Tribunal Federal, pedindo pela cassação do habeas corpus. Nesta terça-feira, ele foi caçado por decisão do ministro Luiz Fuz, presidente do Supremo
  • Ainda na terça-feira, os mandados de prisão foram expedidos pela 1ª Vara do Júri de Porto Alegre
  • Na quinta-feira, três desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJ julgam o habeas corpus definitivo. Se o concederem, terão de comunicar o STF sobre a decisão

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