Entenda o que muda com a nova lei que torna mais severas as penas de crimes contra crianças e adolescentes

Entenda o que muda com a nova lei que torna mais severas as penas de crimes contra crianças e adolescentes

Com o objetivo de tornar mais rigorosas as penas de crimes cometidos contra crianças e adolescentes, uma nova lei (14.811/2024) foi aprovada e já está em vigor no Brasil. Além de aumentar a punição, a lei também passa a definir como crime as práticas de bullying e cyberbullying. Em entrevista ao programa F5, da Rádio CDN, o autor do projeto que deu origem à lei, o deputado federal Osmar Terra (MDB), comentou mais detalhes sobre o assunto.

– Verificamos um aumento da violência contra crianças e adolescentes nos últimos anos. Crimes, inclusive, horríveis, como padrasto matando enteado, 50 mil crianças desaparecidas por ano no Brasil, a questão do tráfico humano e de uso sexual das crianças, inclusive, na internet; dos ataques às escolas, a indução ao suicídio e a automutilação de jovens. Temos que, de alguma maneira, dar uma resposta. Temos que ter um limite para isso, e a lei, quanto mais rigorosa para enfrentar essas questões, mais pode ajudar a reduzir esses problemas – disse Terra.

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A proposta foi aprovada na Câmara de Deputados e no Senado Federal. No dia 12 deste mês, a lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e entrou em vigor. A partir de agora, sequestro, cárcere privado e tráfico de criança ou adolescente passam a ser considerados crimes hediondos, ou seja, aqueles com penas mais severas e que não têm direito a fiança, anistia, graça ou indulto.

– Transformamos tudo isso em crime hediondo, ou seja, que tem maior pena em regime fechado. As pessoas que cometerem esses crimes não vão ficar com anistia, “saidinha”, fiança, não vão ter nenhum benefício. É um fortalecimento da punição para fazer com que as pessoas pensem duas vezes antes de cometer um crime desse tipo – afirmou o deputado.

Outra mudança prevista na lei é relacionada à violência em escolas. Além de ampliar em dois terços a punição por crime de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino, as novas regras determinam que os municípios devem colocar em prática ações de prevenção e de combate à violência nas instituições de educação. O deputado Osmar Terra explica que devem ser estabelecidos protocolos para atuação das cidades brasileiras neste ponto da lei:

– Agora, é um segundo passo, estabelecer esses protocolos. Temos, inclusive, uma proposta de protocolo, que estamos terminando de escrever e vamos colocar à disposição para uma discussão ampla. Talvez (poderíamos ter) um protocolo único e geral que possa ser adaptado para cada município para que haja medidas para reduzir a violência nas escolas. Vamos ter que capacitar os professores e funcionários, além dos policiais na proteção das escolas. Vamos ter que ter um cuidado maior para que haja uma proteção maior – destacou o deputado.

Confira, a seguir, os principais pontos da nova lei*

Suicídio

  • O que diz a lei – Passa a ser hediondo o crime de induzir ou auxiliar suicídio ou automutilação usando a internet, rede social ou transmissão em tempo real
  • Pena – A pena atual para esse crime, de 6 meses a 2 anos de reclusão, será duplicada se o autor for líder, coordenador, administrador de grupo, comunidade ou rede virtual, ou responsável por estes

Bullying

  • O que diz a lei – A prática do bullying passa a ser crime punível com multa, se a conduta não constituir crime mais grave
  • O que é considerado bullying – Intimidação sistemática, individualmente ou em grupo, de uma ou mais pessoas, de modo intencional, repetitivo e sem motivação evidente, com ou sem uso da violência de atos de intimidação, humilhação ou discriminação ou mesmo ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais
  • Pena – Multa. Porém, se a conduta ocorrer por meio da internet, de rede social, aplicativos, jogos online ou qualquer outro meio ou ambiente digital ou em tempo real, a pena será de reclusão de 2 a 4 anos e multa

Identificação dos infratores

  • O que diz a lei – Também será punível a exibição ou transmissão de imagem, vídeo ou corrente de vídeo (retransmissões sucessivas) de criança ou de adolescente envolvido em ato infracional ou em outro ato ilícito que lhe seja atribuído com o fim de permitir sua identificação
  • Pena – Multa de três a 20 salários mínimos

Desaparecimento

  • O que diz a lei – Determina pena e multa para o pai, a mãe ou o responsável legal que não comunicar, intencionalmente, à autoridade pública o desaparecimento de criança ou adolescente
  • Pena – Reclusão de dois a quatro anos e multa

Violência em escolas

  • O que diz a lei – Municípios e o Distrito Federal devem implementar medidas em cooperação com estados e a União para prevenir a violência em escolas públicas ou privadas (violência doméstica, atendimentos a criança ou adolescente vítima de violência, e prevenção do bullying)
  • Protocolos – Para implementar essas medidas, as cidades deverão desenvolver protocolos com ações específicas para cada tipo de violência que pode ocorrer no ambiente escolar. Assim, deverá atuar em conjunto com órgãos de segurança pública e de saúde e com a participação da comunidade escolar

Exploração sexual

  • O que diz a lei – Elaboração de política de prevenção e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, organizada e executada pelo órgão federal competente. Essa política não deve se restringir às vítimas e terá de considerar um contexto social amplo envolvendo as famílias e as comunidades. Quanto aos agentes públicos que atuam com criança e adolescente em situação de violência sexual, a política deverá prever sua capacitação continuada

*Informações da Agência Câmara de Notícias

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