Empresa de terraplanagem de Santa Maria é condenada a pagar mais de R$ 9 milhões por extração ilegal de basalto

A 3ª Vara Federal de Santa Maria condenou uma empresa de terraplanagem e pavimentações da cidade a pagar mais de R$ 9 milhões à União por extração ilícita de recursos minerais. A sentença, publicada no dia 19 de dezembro, é do juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva. O nome da empresa não foi divulgado pela Justiça Federal. 


A União ingressou com a ação civil pública narrando que a empresa extraiu 360.877 toneladas de basalto no município sem deter autorização para isso. Afirmou que tal atividade causou prejuízo ao patrimônio público e solicitou o ressarcimento do valor do dano.


Em sua defesa, a empresa alegou a violação da Convenção Americana de Direitos Humanos, em razão de dupla punição para uma única conduta, pois celebrou acordo de suspensão condicional do processo penal. Apresentou pedido de prescrição, requerendo a improcedência da ação.

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Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que tanto na proposta de acordo de não persecução penal como na aceitação do benefício da suspensão condicional da ação criminal, nada foi estabelecido quanto ao ressarcimento à União pela extração ilícita. Ele destacou que, “como as responsabilidades de natureza penal, administrativa e civil são independentes entre si, não configura bis in idem a punição em cada uma dessas esferas pelo mesmo fato imputado ao agente”.  


O juiz ainda ressaltou que os recursos minerais são de propriedade da União, sendo que os particulares interessados em sua exploração devem se submeter aos trâmites legais dos regimes de autorização e de concessão, nos termos do Código Nacional de Mineração, com subsequente recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) à União. O magistrado destacou, ainda, que a “exploração irregular, sem licenciamento do órgão mineral ou do órgão ambiental, justifica o acionamento do agente administrativa e judicialmente para o ressarcimento financeiro da União e também para garantir a reparação ambiental”. Analisando as provas apresentadas na ação, ficou comprovada a atividade ilícita.


Em relação à indenização devida, o juiz Rafael Silva acolheu o entendimento de que a extração do minério deve corresponder ao valor de mercado e o custo operacional deve ser suportado integralmente pela empresa, em razão do risco assumido por sua conduta ilícita. Ele julgou procedente a ação condenando a ré a ressarcir R$ 9 milhões, que deverão ser corrigidos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


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