júri da kiss

Entenda como funciona a fase dos debates, que começa ainda nesta quinta no júri da Kiss

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Foto: Pedro Piegas (Diário)

Após a fase dos interrogatórios dos quatro réus do Caso Kiss, começa ainda nesta quinta-feira a fase dos debates entre acusação e defesas. Em um tempo delimitado em nove horas, dividido entre as partes, os advogados e promotores poderão explanar as argumentações sobre condenação ou absolvição dos réus. 

O debate inicia com o Ministério Público (MP) e os assistentes de acusação, que têm duas horas e 30 minutos para as considerações. Em seguida, esse mesmo tempo é destinado às defesas. Como são quatro réus no total, o período é dividido, e cada bancada terá 37 minutos. Depois, MP e assistentes terão mais duas horas de réplica e as defesas as mesmas duas horas de tréplica (30 minutos para cada).

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É possível que o debate comece nesta quinta, seja interrompido pela noite e retomado na sexta-feira. Mas, conforme o juiz Orlando Faccini Neto, pelo menos, as considerações iniciais de acusação e defesas devem ser feitas nesta quinta, totalizando cinco horas. Essa parte começa logo depois que terminar o interrogatório do último réu, o ex-vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos. 

Com o fim dos debates, jurados são perguntados se estão aptos a decidir. Em caso positivo, eles passam a uma sala privada para responder o questionário. Os jurados decidem individualmente (o voto é secreto), respondendo a perguntas formuladas pelo magistrado, mediante o depósito de cédula em uma urna. A maioria prevalece. 

De volta ao plenário, o juiz anuncia o resultado e profere a sentença. Em caso de condenação, é o juiz quem decide as penas, regime de cumprimento e se os réus já saem presos do plenário. 

O QUE PODE ACONTECER?

São três possíveis desfechos para o caso, a partir da decisão do júri. Veja cada um deles:

  • Absolvição - Se o Conselho de Sentença entender que um ou mais réus não tiveram culpa no incêndio. Como a decisão do povo é soberana, a única possibilidade da acusação reverter é pedindo um novo júri, com outros jurados. Só é possível cassar essa sentença quando a decisão for "manifestamente contrária à prova dos autos", ou seja, quando o julgamento vai contra tudo que é demonstrado pelas provas. Outra possibilidade de novo júri é se ocorrer alguma nulidade processual, isto é, o descumprimento de alguma norma legal durante o julgamento.
  • Condenação - Em caso de condenação por dolo eventual (quando se assume o risco de matar), conforme pede a acusação, valem as mesmas regras para as defesas pediram a reversão da sentença: apenas se houver provas que mostrem o contrário e se houver alguma nulidade. Mas, em caso de condenação, as partes podem apresentar recurso também em relação às penas e ao regime de cumprimento (aberto, fechado ou semiaberto). Neste caso, como quem fixa a pena é o juiz, o próprio Tribunal de Justiça é quem revê essas questões, não interferindo, assim, na soberania do júri.
  • Desclassificação - Considerando que o caso será julgado como homicídio simples, na modalidade de dolo eventual (quando o réu atua assumindo o risco), é possível que se aceite a tese de desclassificação, em que o réu não teria tido dolo (vontade) de cometer o crime. O júri poderá entender que houve outro crime, como incêndio com resultado morte ou homicídio culposo, por exemplo. Assim, o Conselho de Sentença se declara incompetente para o julgamento da causa, devolvendo-a ao magistrado. A sentença, então, é feita pelo juiz, que pode fazer no mesmo dia ou ainda pedir a realização de novas diligências para ao julgamento do processo. Neste caso, as penas são menores que em condenação por dolo eventual. 

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