Contran decide anular 3,4 milhões de multas de motoristas que não pagaram pedágio free flow no prazo

Contran decide anular 3,4 milhões de multas de motoristas que não pagaram pedágio free flow no prazo

Foto: Fabrício Braga Nunes (CSG, Divulgação)

No Rio Grande do Sul, pedágios automáticos com pórticos free flow funcionam em rodovias da Serra e do Vale do Caí

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou resolução que determina a anulação de 3,4 milhões de multas aplicadas a motoristas que deixaram de pagar a tarifa do sistema free flow dentro do prazo regulamentar. A decisão, que repercute em todo o país e atinge condutores gaúchos que utilizam rodovias das regiões da Serra e do Vale do Caí com a tecnologia de livre passagem, visa corrigir distorções no período de implementação do pedágio.  

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​O free flow (fluxo livre, em inglês), que substitui as praças de pedágio convencionais por pórticos eletrônicos, tem gerado dúvidas e um alto índice de inadimplência involuntária. Até então, o motorista que não possuía a "tag" eletrônica no para-brisa tinha o prazo de 15 dias para buscar os meios de pagamento da concessionária. Caso contrário, era autuado por evasão de pedágio, uma infração grave com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).  


O motivo da anulação 

Conforme o Contran, a medida foi tomada após a identificação de falhas na comunicação e na sinalização das rodovias, o que dificultava o entendimento dos condutores sobre como e onde efetuar o pagamento. A anulação deve valer para as autuações registradas desde o início das operações dos pórticos até a publicação das novas diretrizes, que agora ampliam o prazo de pagamento para 30 dias. 

No Rio Grande do Sul, a medida impacta principalmente os usuários das rodovias administradas pela concessionária CSG, na Serra Gaúcha e no Vale do Caí, onde o sistema está em operação desde 2023.


Como fica a situação do motorista?

Especialistas em direito de trânsito orientam que os motoristas que já pagaram a multa ou que estão com processos administrativos em curso fiquem atentos aos editais de notificação.

  • Multas não pagas: Devem ser baixadas automaticamente pelo sistema do Detran nos próximos dias.
  • Multas já pagas: O condutor poderá solicitar o reembolso dos valores junto ao órgão autuador, seguindo o rito administrativo que será detalhado pelo Denatran.
  • Pontuação na CNH: Os pontos referentes a essas infrações específicas devem ser estornados do prontuário do motorista.

Prazo estendido

Além do "perdão" das multas antigas, o Contran oficializou a ampliação do prazo de quitação da tarifa. A partir de agora, o motorista tem 30 dias para realizar o pagamento após passar pelo pórtico. O objetivo é dar fôlego ao usuário e evitar que o desconhecimento tecnológico resulte em punições severas. 

A recomendação para quem viaja em direção à Serra ou ao Centro do Estado continua sendo a instalação de etiquetas eletrônicas (tags), que automatizam o débito e evitam a necessidade de busca manual pelo pagamento nos sites das concessionárias.


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