Foto: Fabrício Braga Nunes (CSG, Divulgação)
No Rio Grande do Sul, pedágios automáticos com pórticos free flow funcionam em rodovias da Serra e do Vale do Caí
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou resolução que determina a anulação de 3,4 milhões de multas aplicadas a motoristas que deixaram de pagar a tarifa do sistema free flow dentro do prazo regulamentar. A decisão, que repercute em todo o país e atinge condutores gaúchos que utilizam rodovias das regiões da Serra e do Vale do Caí com a tecnologia de livre passagem, visa corrigir distorções no período de implementação do pedágio.
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O free flow (fluxo livre, em inglês), que substitui as praças de pedágio convencionais por pórticos eletrônicos, tem gerado dúvidas e um alto índice de inadimplência involuntária. Até então, o motorista que não possuía a "tag" eletrônica no para-brisa tinha o prazo de 15 dias para buscar os meios de pagamento da concessionária. Caso contrário, era autuado por evasão de pedágio, uma infração grave com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O motivo da anulação
Conforme o Contran, a medida foi tomada após a identificação de falhas na comunicação e na sinalização das rodovias, o que dificultava o entendimento dos condutores sobre como e onde efetuar o pagamento. A anulação deve valer para as autuações registradas desde o início das operações dos pórticos até a publicação das novas diretrizes, que agora ampliam o prazo de pagamento para 30 dias.
No Rio Grande do Sul, a medida impacta principalmente os usuários das rodovias administradas pela concessionária CSG, na Serra Gaúcha e no Vale do Caí, onde o sistema está em operação desde 2023.
Como fica a situação do motorista?
Especialistas em direito de trânsito orientam que os motoristas que já pagaram a multa ou que estão com processos administrativos em curso fiquem atentos aos editais de notificação.
- Multas não pagas: Devem ser baixadas automaticamente pelo sistema do Detran nos próximos dias.
- Multas já pagas: O condutor poderá solicitar o reembolso dos valores junto ao órgão autuador, seguindo o rito administrativo que será detalhado pelo Denatran.
- Pontuação na CNH: Os pontos referentes a essas infrações específicas devem ser estornados do prontuário do motorista.
Prazo estendido
Além do "perdão" das multas antigas, o Contran oficializou a ampliação do prazo de quitação da tarifa. A partir de agora, o motorista tem 30 dias para realizar o pagamento após passar pelo pórtico. O objetivo é dar fôlego ao usuário e evitar que o desconhecimento tecnológico resulte em punições severas.
A recomendação para quem viaja em direção à Serra ou ao Centro do Estado continua sendo a instalação de etiquetas eletrônicas (tags), que automatizam o débito e evitam a necessidade de busca manual pelo pagamento nos sites das concessionárias.