desafio culinário

Concurso escolherá 3 jurados da comunidade para o BaitaChef

da redação


A segunda edição do concurso culinário BaitaChef será apresentada ao público em setembro, em sete episódios que mostrarão como seis digital influencers de Santa Maria se sairão na cozinha preparando um prato da culinária regional do nosso Estado. A disputa, que pretende testar qual dos participantes é o melhor cozinheiro amador, chega cheia de novidades neste ano.

Veja os episódios do BaitaChef 2018 e quem venceu o concurso

Uma delas é o corpo de jurados. Na edição 2019 do BaitaChef, a escolha do melhor cozinheiro amador não será decidida apenas pelo voto do júri técnico (chefs de cozinha), mas também do júri artístico (patrocinadores), do júri popular (voto pela internet) e do júri da comunidade. Esse último, será composto por três pessoas da comunidade que serão escolhidas por meio de um concurso cultural.

Quer participar do desafio? É bem simples: participe deste concurso enviando uma frase de até 5 linhas para o e-mail [email protected], até as 20h do dia 15 de julho de 2019. Na frase, responda a pergunta: Por que eu mereço ser jurado do BaitaChef? As respostas mais criativas que respeitarem o tema do concurso, serão as vencedoras.

Não esqueça: o concurso permite apenas uma frase por pessoa. No e-mail, além da frase, envie: nome completo; CPF; telefone; e, e-mail. Qualquer ausência de dados no preenchimento imputará em automática desclassificação.

As três pessoas escolhidas se comprometem em estar na sede do Diário no dia da gravação do programa: 24 de agosto, das 7h às 19h.

Leia o regulamento abaixo com todas as informações sobre o concurso cultural.

O BaitaChef 2019 é uma realização do Diário e da TV Santa Maria, com apresentação de Empório Amadeo, patrocínio de Viva Pharma, Coca-Cola, Italínea Móveis Planejados, Patronato Shopping e apoio de Perte Alimentos.

REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL
" Por que eu mereço ser jurado do BaitaChef ? " 
 Tema: Leitor do Diário no júri do BaitaChef 2019 

1. Do Concurso
O Diário de Santa Maria, com sede administrativa localizada na Estrada RST-287, n° 4.975, Bairro Camobi, com CEP n° 97105-030, em Santa Maria/RS, vem a público promover e convidar os leitores do jornal a participar do Concurso Cultural denominado: "LEITOR DO DIÁRIO NO JÚRI DO BAITACHEF 2019". A participação no concurso é voluntária e gratuita. Assim, para participar, as pessoas interessadas devem residir em Santa Maria e ter, necessariamente, pelo menos 18 anos de idade. 

1.1 O participante deverá enviar uma justificativa que demonstre o porquê ele merece fazer parte do júri da 2ª edição do BaitaChef - evento culinário promovido pelo Diário. A justificativa, de sua autoria, deverá ter, no máximo, 05 (cinco) linhas, em Times New Roman ou Arial, tamanho 12.

1.2 As inscrições e, respectivamente, os envios das justificativas, deverão ocorrer entre às 10h do dia 24 (vinte e quatro) de junho de 2019 até as 20h do dia 15 (quinze) de julho de 2019.

1.3 Cada participante poderá enviar somente uma justificativa. O envio deverá ser feito de uma única forma: por meio do e-mail, [email protected].

1.4 O participante, autor da justificativa, deverá informar os seguintes dados para fins de inscrição: nome completo; CPF; telefone; e, e-mail. Qualquer ausência de dados no preenchimento imputará em automática desclassificação.

1.5 As justificativas serão classificadas por 3 (três) jornalistas, 1 (um) publicitário e 1 (um) relações públicas do Diário de Santa Maria.

1.6 Os autores das 3 (três) justificativas consideradas mais criativas e originais pela comissão julgadora serão considerados vencedores, tendo direito à premiação descrita no item nº 2 deste Regulamento.

2. Da premiação
2.1 Os autores das 03 (três) justificativas selecionadas, que mais se adequarem ao tema proposto e obedecerem aos critérios do item 1 deste Regulamento, serão considerados vencedores deste Concurso Cultural. Os 3 (três) selecionados terão direito a compor o júri da 2ª Edição do BaitaChef 2019. 

2.2 Os 3 (três) Selecionados deverão estar disponíveis para ir até a sede do Diário, no bairro Camobi, no dia 24 de agosto, das 7 horas às 19 horas, para realizar a função de jurado durante a gravação dos episódios do desafio culinário BaitaChef.

2.3 As 3 pessoas selecionadas deverão experimentar todos os pratos desenvolvidos pelos 6 (seis) participantes da 2ª edição do BaitaChef 2019. Será relativizada a obrigação de experimentar os pratos alimentícios na hipótese do selecionado possuir alguma restrição alimentícia.

2.4 Os participantes deste concurso aceitam, no momento de sua inscrição, que suas imagens sejam publicadas nas multiplataformas do Diário, da TV Santa Maria e demais mídias espontâneas em decorrência de conteúdos realizados a partir deste Concurso.

3. Do julgamento
3.1 No período compreendido entre o dia 16 (dezesseis) e o dia 17 (dezessete) de julho de 2019, uma Comissão Julgadora, irá classificar 3 (três) justificativas entre as envidas para o Concurso Cultural, e que seguirem as normas estabelecidas no item 1. 

3.2 Caso os selecionados estejam, por quaisquer motivos, impossibilitados de comporem o júri no dia 24 de agosto de 2019, seu lugar será automaticamente transferido para os próximos selecionados, respeitando a ordem de seleção.

3.3 Os parâmetros que serão utilizados pela Comissão Julgadora, acerca do conteúdo enviado serão: originalidade e adequação ao tema proposto, bem como, a criatividade envolvida. Esses critérios para fins deste Concurso são sinônimos de Mérito.

4. Do resultado
4.1 A divulgação do resultado deste Concurso Cultural será em publicações nas plataformas digitais do Diário de Santa Maria, no dia 19 de julho de 2019. Os vencedores também serão contatados por telefone ou e-mail, conforme informado no formulário de inscrição. 

4.2 Os dados pessoais dos inscritos não serão disponibilizados para consulta do público externo, ficando disponíveis apenas para os Realizadores deste Concurso. Não terão validade inscrições que não preencham as condições do Concurso estabelecidas neste Regulamento.

5. Das considerações gerais
5.1 A divulgação institucional do Concurso Cultural, bem como sua publicidade comercial será realizada pelo Diário de Santa Maria, em suas plataformas digital e impressa. Em reportagens e matérias, apresentando o Concurso Cultural e divulgando cada uma das etapas. 

5.2 A divulgação e uso do nome, imagem e som de voz do contemplado, com intuito de publicidade do resultado deste Concurso, não implicarão em qualquer espécie de ônus às pessoas jurídicas realizadoras ou quaisquer outras pessoas jurídicas envolvidas na sua elaboração e operacionalização. O prazo para a utilização da imagem do contemplado é de no máximo, 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data de seleção/Julgamento.

5.3 Este Concurso tem cunho exclusivamente cultural, e sua participação nele não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto na Lei nº 5.768/71 e do Decreto-lei nº 70.951/72. Portanto, quando da inscrição para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando os realizadores a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação do Concurso, licenciando também às Realizadoras todos os direitos autorais, por tempo indeterminando, relativos ao conteúdo enviado.

5.4 As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte das Realizadoras. Pelo simples ato de inscrição neste Concurso, o participante ainda autoriza, reconhece e aceita que os dados pessoais e demais informações, inclusive as submetidas por meio das mensagens de participação, passam a ser de propriedade das Realizadoras que poderão utilizá-las para os fins necessários à adequada realização deste Concurso ou outros fins, inclusive comerciais, sem que qualquer valor seja devido ao participante. O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo que enviar/criar, por sua titularidade, originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo as realizadoras de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações. O participante reconhece e aceita expressamente que as Realizadoras não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.

5.5 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle dos Realizadores, e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado, não sendo devida nenhuma espécie de indenização aos participantes. Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente Concurso, os participantes poderão entrar em contato pelo telefone (55) 3213-7190. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora. Estão impedidos de participar do Concurso: os empregados dos Realizadores; seus cônjuges; seus parentes até segundo grau; ou pessoas que de alguma forma participem, direta ou indiretamente, da produção do Concurso. Bem como parentes até segundo grau destas pessoas. No momento da apuração, o nome do contemplado será confrontado com uma lista contendo nomes dos dirigentes, empregados e sócios dos Realizadores. Caso o nome do contemplado esteja relacionado na lista de dirigentes, empregados e sócios de algum dos Promotores do Concurso, será realizada uma nova seleção, com o objetivo de substituir o participante invalidado. A participação neste Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

5.6 Qualquer texto/imagem que retrate a história, informações pessoais ou quaisquer características que lesem, prejudiquem ou criem dano, moral, estético ou material, não poderão ser de responsabilidade das Realizadoras, uma vez que as informações ali contidas são únicas e de forma irrevogável atos praticados pelos participantes, os quais de forma livre e arcando com as responsabilidades inerentes a descrição, contarão e responderão a pergunta tema deste Concurso. Assim, no presente Regulamento, tornam-se claros os limites de indenização, devendo os participantes responder por aquilo que realizarem.

Santa Maria/RS, 24 de junho de 2019.

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