Foto: Germano Rorato (Diário Arquivo)

A Justiça Federal condenou uma concessionária de energia elétrica e uma empresa de transportes a indenizar em R$ 418,4 mil a família de um homem que morreu eletrocutado em Dilermando de Aguiar há dois anos.
O caso aconteceu em 25 de outubro de 2016. Glênio Tadeu Sarturi, na época com 47 anos, era motorista de um ônibus que na manhã daquele dia transportava seis alunos, com idades entre 11 e 15 anos, junto de uma monitora, para a Escola Municipal Valentim Bastianello, na localidade de São José da Porteirinha, interior de Dilermando. Sarturi, que trabalhava sem carteira assinada para e empresa Tranportes Mazzardo LTDA - EPP segundo a Justiça, sofreu uma descarga elétrica ao descer do veículo e pisar na estrada de chão alagada devido à rede de energia da AES Sul estar em más condições.
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Conforme relato da monitora ao Diário, que preferiu não ser identificada, pouco antes das 7h daquele dia, o ônibus saiu da BR-158 e entrou na estrada de chão que dá acesso à escola - distante 15 quilômetros da rodovia federal.
- Vimos postes de energia inclinados, com a fiação baixa. O motorista achou que dava para passar por baixo e fomos. Quando passamos, um fio encostou no teto do ônibus, e ocorreu uma luz forte no painel. O motorista parou o carro e gritou para sairmos. Ele foi o primeiro a descer. Quando pisou no chão, que estava alagado, levou o choque - contou a monitora.
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A monitora e os alunos recuaram e ficaram dentro de veículo à espera de ajuda. A empresa de transporte foi acionada e avisou os bombeiros que disseram que o motorista sofreu uma descarga elétrica fatal. Eles elogiaram a atitude da monitora, que provavelmente salvou a vida dela e dos alunos, e orientaram à população a não se arriscar em situações que sugiram risco, como era o caso da rede elétrica baixa por conta de postes de madeira apodrecidos.
O PROCESSO
A ação por danos morais ingressou na Justiça do Trabalho de Santa Maria e tinha valor de R$ 619.042,15. Houve duas audiências até que se chegasse a uma decisão.
O entendimento do judiciário foi de que tanto a empresa de transportes Mazzardo quanto a concessionária, hoje RGE Sul, são culpadas. A primeira por pecar quanto à segurança necessária para o transporte, e a segunda pelas condições da rede elétrica no local do acidente.
Sendo assim, as duas foram condenadas a pagar R$ 100 mil, por danos morais, para cada um dos membros da família de Sarturi, já que ele era o provedor. Ele deixou a filha, adolescente, e a mulher. Além do valor por danos morais, pensão vitalícia mensal até que Sarturi atingisse a expectativa de vida brasileira, que é de 75,7 anos tendo como referência o Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), totalizando R$ 418,4 mil.
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- É um caso delicado, que exigiu a análise minuciosa dos fatos, razão pela qual levou esse tempo para que houvesse decisão. Ainda vou sentar com a família para saber se desejam entrar com recurso, mas acredito que não será necessário - relata o advogado da família, Wagner Pompéo.
O Diário entrou em contato com a empresa de transportes, que preferiu não se manifestar. Até o fechamento desta reportagem, a RGE Sul não havia respondido ao pedido de manifestação encaminhado por escrito na tarde da última segunda. As duas empresas devem entrar em acordo sobre como será feito o pagamento da indenização à família da vítima. Como se trata de uma decisão de primeira instâncias, elas podem contestá-la por meio de recurso.
A VÍTIMA
Sarturi tinha trabalhado quase toda a vida como motorista de ônibus interestadual e intermunicipal. Fazia poucos meses, em função dos cuidados com o pais, que moram em Santa Maria, que tinha começado a trabalhar com o transporte dos alunos.
Na época do acidente, a prefeitura de Dilermando de Aguiar suspendeu as aulas por uma semana em luto pela morte dele.