Como os estudantes podem sacar a primeira parcela do programa Pé-de-Meia

Thais Immig

Como os estudantes podem sacar a primeira parcela do programa Pé-de-Meia

Beto Albert (Diário de Santa Maria)

Apesar de a primeira parcela do programa Pé-de-Meia, no valor de R$ 200, ter começado a ser paga na última terça-feira (26), muitos estudantes ainda têm dúvidas sobre como sacar o dinheiro. O incentivo será depositado até 3 de abril, conforme o mês de nascimento do estudante (veja tabela abaixo). Os alunos beneficiados devem estar matriculados em qualquer ano do Ensino Médio na rede pública, cadastrados no Bolsa Família e com informações consolidadas e enviadas pelas redes de ensino até 8 de março.

O  superintendente de Rede da Caixa Econômica Federal no Centro Gaúcho, Marcos Tavaniello, esclarece que o depósito será feito em contas digitais abertas automaticamente pela Caixa em nome dos beneficiados. Basta o estudante baixar o aplicativo, se cadastrar e fazer a movimentação, como pagamentos, saques ou até mesmo manter o dinheiro na poupança. Conforme Tavaniello, já foram mais de 2 milhões e meio de contas abertas:

- É uma conta que funciona como todas as outras. O beneficiado pelo programa pode fazer transferências, sacar na lotérica, pode vir na agência fazer a movimentação nos caixas eletrônicos ou pode manter o dinheiro na conta e fazer uma poupança. Essa decisão é dele.

Caso o estudante contemplado seja menor de idade, é preciso que o responsável legal autorize o aluno a movimentar a conta. O consentimento poderá ser feito em uma agência bancária da Caixa ou pelo aplicativo Caixa Tem.

Confira o cronograma de pagamento da primeira parcela (de acordo com o mês de nascimento):

  • 26 de março: janeiro e fevereiro
  • 27 de março: março e abril
  • 28 de março: maio e junho
  • 1º de abril: julho e agosto
  • 2 de abril: setembro e outubro
  • 3 de abril: novembro e dezembro

Fonte: Ministério da Educação

Conforme o MEC, até o dia 14 de junho, caso ocorram eventuais correções e atualizações de informações por parte dos sistemas de ensino e das instituições federais de ensino médio, o pagamento do incentivo referente à matrícula poderá ser realizado até 1º de julho de 2024.


Valor total do benefício pode chegar a R$ 9200

Além do incentivo-matrícula, que está sendo pago aos estudantes, o programa prevê outros três incentivos financeiro-educacionais:

  • Incentivo-frequência, no valor de R$ 200 mensais, pago em oito parcelas periódicas: o estudante precisa ter frequência mínima mensal de 80% das horas letivas ou média de frequência de 80% das horas letivas no ano
  • Incentivo-conclusão, no valor de R$ 1 mil por ano, pago em parcela única: o estudante precisa ser aprovado no ano letivo para receber o valor
  • Incentivo-Enem, no valor de R$ 200: para estudantes do 3º ano do ensino médio que se inscreverem e participarem das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)

Os valores referentes aos incentivos de matrícula e frequência podem ser utilizados livremente pelos estudantes, conforme forem recebidos nas contas bancárias. Já o incentivo-conclusão só poderá ser utilizado pelo aluno após concluir todo o ensino médio. Considerando as 10 parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Enem, os valores podem chegar a R$ 9,2 mil por aluno, ao longo dos três anos do ensino médio.

Sobre o Programa

Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade poupança, destinado a incentivar a permanência e a conclusão escolar de alunos matriculados no ensino médio público. De acordo com o MEC, a proposta é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre jovens, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.

- Outro grande motivo desse programa é combater a evasão escolar. E além disso, ele terá ali o valor que pode fazer a destinação que quiser, inclusive, manter aplicado - afirma Tavaniello, Superintendente de Rede da Caixa no Centro Gaúcho.


Quem pode aderir: 

  • Estudantes de 14 a 24 anos, de baixa renda, matriculados no Ensino Médio regular das redes públicas, pertencentes a famílias inscritas no programa Bolsa Família.
  • Estudantes de 19 a 24 anos, de baixa renda, matriculados na  Educação de Jovens e Adultos (EJA), pertencentes a famílias inscritas no programa Bolsa Família. 

Além da situação de vulnerabilidade social, é condição de acesso a inscrição do estudante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

*Com informações da Agência Brasil ​

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