Nestes primeiros meses de 2023, já foram notificados 20 surtos da doença, que são caracterizados quando há mais de três casos em um mesmo local. Somados, esses surtos representam 210 casos em 15 municípios. No ano passado, foram 68 surtos em 35 cidades, que somaram 581 casos. O ano de 2021 encerrou-se com 172 surtos em 76 municípios, que totalizaram mais de 3,3 mil casos.
Quase na totalidade, essas ocorrências de surtos foram todas em creches. Essa doença só é de notificação às vigilâncias em saúde em caso de surto, por isso, não são contabilizados casos isolados ocorridos individualmente.
Transmissão e sintomas:
A transmissão é fecal-oral, ou seja, ocorre mediante contato com pessoas, fezes, saliva, secreções, objetos ou alimentos contaminados. Mesmo depois de recuperada, a pessoa pode transmitir o vírus pelas fezes durante aproximadamente quatro semanas. Dessa forma, a higiene das mãos deve se manter intensificada mesmo após melhora dos sintomas. Por isso, os profissionais de escolas de educação infantil precisam reforçar a atenção nas rotinas de troca de fraldas.
As principais medidas de controle são o afastamento dos sintomáticos até resolução dos sintomas e a intensificação das medidas de higiene de mãos e do ambiente e superfícies, com especial enfoque em objetos compartilhados, como brinquedos, nos casos das creches.
Febre alta nos dias que antecedem o surgimento das lesões
Aparecimento na boca, amígdalas e faringe de manchas vermelhas com vesículas branco-acinzentadas no centro, que podem evoluir para ulcerações dolorosas e ocasionar dificuldade para engolir e muita salivação
Erupção de pequenas bolhas em geral nas palmas das mãos e nas plantas dos pés, mas que podem ocorrer também nas nádegas e na região genital
Mal-estar, falta de apetite, vômitos e diarreia
De forma geral, o quadro é autolimitado, ou seja, melhora espontaneamente e tem duração de cinco a sete dias. O tratamento recomendado é sintomático e a orientação é para a criança aumentar o consumo de líquidos, repouso e alimentação leve.
Notificação à vigilância
Casos individuais da doença não são de notificação compulsória, o que significa que não há a obrigatoriedade dos serviços de saúde e secretarias municipais informarem cada diagnóstico feito. No entanto, surtos de três ou mais casos em uma mesma instituição são de notificação imediata e obrigatória.
Em situações de surto com casos típicos e que não necessitam de hospitalização, não é orientada a coleta de amostra. O diagnóstico é clínico e, via de regra, a doença apresenta melhora espontânea. Além disso, a condução do surto não dependerá do resultado de coleta.
*com informações da Secretaria Estadual da Saúde
Leia todas as notícias