Em Brasília

CASO KISS: ministros pedem mais tempo para analisar o processo e julgamento do recurso é adiado

A sessão desta terça-feira (13) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou por volta das 13h15min. Por cerca de 2h, os ministros discutiram e votaram pautas de temas diversos. Neste período, os magistrados também aguardavam a chegada de um dos ministros ao tribunal. Após o intervalo, a 6ª turma do STJ começou o julgamento do recurso especial do Caso Kiss.



Confira os principais momentos do julgamento no STJ:

  • O julgamento do recurso especial da Caso Kiss começou às 15h35min.

  • A ministra presidente, Laurita Vaz, se pronunciou sobre o julgamento: "Trata-se sem dúvida de mais um capítulo que traz angústia e sofrimento para os familiares das 242 vítimas e dos 636 sobreviventes, mas que esperamos que o julgamento represente mais um passo da caminhada de elaboração de um luto denso e profundo".

  • A leitura do relatório foi dispensada e o ministro Rogerio Schietti Cruz (relator) prosseguiu para as sustentações orais do Ministério Público do RS e dos advogados de defesa.


  • A procuradora de Justiça, Irene Soares Quadros, começou a sustentação relembrando os passos do processo, destacando as nulidades que levaram a 1ª Câmara do TJ/RS a anular o júri (sorteio dos jurados, reunião reservada do juiz com jurados, formulação de quesitos e a inovação acusatória em réplica)
  • Com relação ao sorteio de jurados, a procuradora reforçou que não houve prejuízos pela adoção dos três sorteios, ao invés de um como é comum nos júris: "Na tentativa de evitar que o júri não se realizasse, o juiz optou por sortear suplentes em número superior. O STJ tem jurisprudência no sentido de que o sorteio em número superior é nulidade relativa e não absoluta. O que se pretende com isso é justamente se fazer justiça".
  • “Para esse povo sofrido, os 10 anos não passaram rápido, que nem para nós. A justiça já se fez e já se gastou e conforme análise feita as nulidades não são válidas”. A procuradora finalizou pedindo que o recurso do MP fosse acolhido e os réus presos novamente.


  • Após a fala da procuradora, as defesas começam as sustentações. O advogado de Luciano Bonilha Leão, Jean Severo, começou o pronunciamento.
  • Jean Severo reforçou que a defesa teve prejuízos em relação ao sorteio dos jurados, sendo que, segundo o advogado, o último foi realizado fora do prazo legal.
  • “Eu nem sei em que lugar se reuniram”, afirmou o advogado sobre a reunião reservada do conselho de sentença com o juiz.
  • “Não estou defendendo um cliente, mas um homem que saiu de casa para ganhar 30 reais e voltou com 242 homicídios nas costas, declarou Jean Severo.
  • Severo ainda destacou que Luciano gostaria que o júri ocorresse em Santa Maria, já que não existiria local parcial depois das séries sobre a tragédia: “Luciano quer ser julgado por Santa Maria porque lá estão seus pares”.
  • Por fim, Severo pediu um novo júri.


  • Na sequência, Jader Marques, advogado de defesa de Elissandro Spohr, começa a sustentação oral.
  • “O magistrado mudava a todo momento o modo como faria a seleção dos jurados. Nós não sabíamos o que aconteceria”, criticou Jader.
  • Jader reiterou que protocolou petições, antes do julgamento começar, alertando sobre o sorteio dos jurados.
  • Com relação aos quesitos, Jader falou que “há uma dupla nulidade, que é absoluta e que foi objeto de debate (durante o processo)”
  • “A reunião surpreendeu a todos, nos deixou perplexos”, denunciou Jader, que comentou que o magistrado apenas se pronunciou sobre o fato à uma jornalista e à um artigo de jornal.


  • ​Em seguida, tem início a sustentação oral de Bruno Seligman de Menezes, advogado de defesa de Mauro Hoffmann.
  • O presente julgamento não trata da justiça ou injustiça no desfecho do júri. O julgamento trata da imagem que o poder judiciário pretende transmitir aos seus atos, adverte Bruno.
  • Nós temos demonstradas as nulidades, temos um julgamento que condenou os réus que ficaram sete meses presos, como não se pode presumir a existência de prejuízo?”, questiona a defesa de Mauro Hoffmann.
  • “A tônica das nulidades aqui discutidas se resumem a surpresas, jurados sorteados às vésperas do julgamento, reunião secreta entre juiz e jurados, argumentos acusatórios criados em série de réplica e quesitos construídos a partir de elementos fáticos afastados na decisão de pronúncia", pontua Bruno. 
  • “A justiça pressupõe segurança, estabilidade, jamais surpresa, complementa.
  •  Bruno espera o improvimento do recurso, com a manutenção da decisão do TJ/RS e mantida a liberdade dos réus.


  • Tatiana Borsa faz, agora, a sua sustentação oral em defesa de Marcelo de Jesus dos Santos. 
  • ​“A todo momento, doutores, está sendo filmado, e isso nos deixava tranquilos. Porque, a qualquer momento, podemos ver tudo que aconteceu. O Tribunal do Júri deve ser transparente”, relembra Tatiana.
  • “Nesse momento aqui, repito, queremos justiça, não vingança. Não podemos acreditar que esse ou qualquer tribunal venha a imputar uma pena a quem não merece”, declara Tatiana.
  • Sobre a nulidade do sorteio dos jurados, Tatiana diz: “Nós não tivemos tempo hábil para consultar quem eram os jurados”.
  • “Queremos que a lei seja cumprida e as nulidades reconhecidas porque são absolutas”,  sustenta Tatiana. 
  • “Improvimento do recurso para que seja mantida a decisão da 1ª Câmara Criminal que anulou o júri. Se assim não entender, que seja mantida a liberdade dos réus. Marcelo está trabalhando, se reerguendo e só não veio hoje porque não tinha condições financeiras. Esse é o pedido da defesa de Marcelo”, finaliza Tatiana.


  • ​ Subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge começa pronunciamento. 
  • Entendo que as quatro nulidades são relativas porque tutelam e definem a forma como a ação penal se desenvolveu no tribunal do júri, não atingem o cerne do devido processo legal. Por exemplo, a nulidade do sorteio, o juiz definiu um cronograma de sorteio, quais seriam as etapas antecipadamente, mas o que interessa é que todo o conselho de sentença foi formado pelo primeiro sorteio, no dia 3 de novembro, salienta Raquel. 
  • Sobre a nulidade dos quesitos, a representante do Ministério Público Federal disse que houve preclusão.
  • “A segunda nulidade, relativa a reunião reservada, é do tipo relativa, porque não há uma consequência que atrapalhe a acusação ou a defesa no desenrolar do contraditório. Não houve nenhum registro na ata ou impugnação oportuna”, destaca a sub-procuradora.
  • Tem razão o MP do Rio Grande Sul quando considera que são relativas e deveriam ter sido arguidas em um prazo processual definido em lei e não foram. Todas elas precisariam de prova de prejuízo sobre o devido processo legal, sobre a imputação da culpa aos réus, a forma como se desenvolveu a defesa e a acusação no procedimento submetido ao tribunal do júri. Por essas razões, me parece que o recurso deve ser realmente provido para que as nulidades sejam afastadas e as sentenças condenatórias sejam restabelecidas, declara  a subprocuradora-geral da República.

  • Ministro relator, Rogerio Schietti Cruz, apresenta o voto a partir de agora.
  • “As inúmeras dificuldades (do processo) devem ser compreendidas sob uma perspectiva pragmática”, diz Rogerio.
  • O ministro relator faz uma retrospectiva dos acontecimentos do júri com relação à primeira nulidade (sorteios dos jurados).
  •  O relator destacou que nulidades precisam de comprovação de descumprimento de norma e um prejuízo para a defesa, não devendo se basear em argumentos “meramente retóricos”, mas sim em razões plausíveis
  • É um julgamento de uma tragédia ímpar cujos efeitos se refletem nas vidas de familiares e amigos das 242 vítimas fatais e dos 636 sobreviventes do incêndio, circunstâncias que indicam necessidade de maiores cautelas na realização de tal julgamento. Não identifico, portanto, nulidade no ato de convocar suplentes a fim de evitar ocorrência de estouro de urna”, garante Rogerio.
  • Sobre o acesso ao sistema de consultas integradas sobre os jurados feito pelo Ministério Público, o relator pontuou que as defesas “não lograram êxito” em explicitar como isso promoveu prejuízos. Assim, declarou que a nulidade deve ser afastada.
  • Sobre a nulidade da reunião reservada entre juiz e conselho de sentença, o relator adiantou que entende que houve preclusão, ou seja, perda da oportunidade de se manifestar sobre o tema, afirmando que a nulidade em questão deve ser afastada.
  • Relator afastou nulidade sobre a inovação acusatória em réplica (apresentada apenas pela defesa de Mauro Hoffmann), “não houve imputação, mas apenas um recurso retórico em hipótese”.
  • Relator entende que houve preclusão da nulidade sobre os quesitos: “Não houve impugnação oportuna em plenário, a matéria está preclusa, motivo pelo qual a nulidade deve ser afastada”.
  • “Parece-me que o juiz presidente do tribunal do júri (Orlando Faccini Neto ) foi zeloso na efetividade da justiça e respeito a garantia das partes. Tomou todas as providências necessárias para que o processo não se arrastasse por mais tempo. De outro lado, tanto antes quanto durante, deu sucessivas amostras de respeito às garantias das partes, ao se pautar com transparência, sempre aberto ao diálogo, com elegância, sem perder a firmeza nos trabalhos”, afirma o relator.
  • “Eu concluo por não reconhecer o agravo de recurso especial do Luciano Bonilha Leão e por conhecer e dar provimento o recurso especial do Ministério Público do RS para afastar as nulidades reconhecidas”, expõe.
  • Com relação ao restabelecimento das penas, o relator falou que não é possível deliberar sobre esse tópico.
  • Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Sebastião Reis Júnior pedem mais tempo para analisar o processo.

O julgamento

O júri, que durou dez dias em dezembro de 2021, condenou os quatro réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão. Após o resultado, as defesas recorreram, afirmando que houve várias nulidades durante o processo. O pedido dos advogados foi analisado em 3 de agosto de 2022 pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Por dois votos a um, os desembargadores do TJRS entenderam que três nulidades eram válidas, anulando, assim, o júri de 2021.

Depois disso, quem recorreu dessa decisão foi o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). Em fevereiro deste ano, o MPRS submeteu um recurso especial ao STJ. O recurso especial é sempre dirigido ao STJ para contestar possível má aplicação da lei federal por um tribunal de segundo grau. No recurso especial do Caso Kiss, o MPRS está questionando a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O recurso especial está sendo julgado pela 6ª turma do STJ, especializada em direito penal, que é integrada pela ministra Laurita Vaz (presidente), pelos ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz (relator) e Antonio Saldanha Palheiro, e pelo desembargador convocado Jesuíno Aparecido Rissato.

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