Embróglio jurídico

Casa de Saúde terá que devolver dinheiro ao Estado

Thays Ceretta

A Casa de Saúde de Santa Maria terá de devolver R$ 216 mil, valor referente a um repasse do governo do Estado que havia sido depositado em uma conta da instituição no começo deste mês. Isso porque a Procuradoria-Geral do Estado recorreu da decisão e conseguiu reverter a liminar que determinou o bloqueio das contas do governo estadual no início de agosto.

O desembargador Almir Porto da Rocha Filho entendeu que a juíza Eloisa Helena Hernandez de Hernandez, da 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública, não poderia ter atendido o pedido da Casa de Saúde neste momento do processo porque a questão já havia sido decida pelo Tribunal de Justiça (TJ) no começo do ano.

O órgão apresentou reclamação junto ao TJ, que suspendeu novos bloqueios e estabeleceu que a Casa de Saúde devolva os R$ 216 mil em 48 horas, a partir da intimação do hospital acerca da decisão, prazo que termina hoje.

A medida foi proposta pela Equipe de Saúde da 5ª Procuradoria Regional, com sede em Santa Maria, e a questão ainda será analisada pela 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A juíza e o hospital deverão se manifestar aos desembargadores para que seja tomada a decisão de mérito na reclamação. 

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REPASSE
A Associação Franciscana de Assistência à Saúde (Sefas), que administra o Hospital Casa de Saúde, havia solicitado ao Estado o pagamento de cerca de R$ 1,7 milhão, referentes ao repasse de incentivos estaduais supostamente devidos no período de dezembro de 2014 a maio de 2015, bem como das faturas mensais dos procedimentos feitos no hospital pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A instituição alega que, mesmo sem renovar o contrato, os serviços não deixaram de ser prestados. O pedido de adiantamento foi parcialmente deferido pela 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Santa Maria, com determinação do bloqueio de R$ 648.198,77, em três parcelas mensais de R$ 216.066,25. O primeiro sequestro de valores ocorreu no último 3 de agosto, com determinação de outros dois no mesmo dia dos meses subsequentes.

– O Estado entende que está correta a decisão do Tribunal de Justiça ao determinar a devolução do valor sequestrado e a proibição de novos bloqueios nesta fase do processo. Quanto ao mérito, em razão da ausência de contrato no período reclamado, não são devidos os valores exigidos pelo hospital a título de incentivos estaduais – explica o procurador do Estado John de Lima Fraga Jr.

Além disso o procurador comentou que o Estado não deve pagar o valor em função da falta de contrato. De acordo com um dos advogados que acompanha o caso, André Gandra, o hospital ainda não foi notificado oficialmente. Na última sexta-feira, o aviso foi dado por meio de um telefonema de um oficial de Justiça sobre o caso.

– Se tiver que devolver, nós vamos devolver. Hoje (segunda-feira), vamos tentar falar com o desembargador para reverter a situação, liberar o dinheiro e as outras duas parcelas – diz o advogado.

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A nota de expediente foi publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta feira. Os advogados da Casa de Saúde apresentaram contestação à reclamação ajuizada pelo Estado, formulando o pedido de reconsideração da decisão que mandou devolver os valores, e para impedir os novos bloqueios. 


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