Brasil exigirá teste negativo de Covid-19 para entrar de avião no país

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Brasil exigirá teste negativo de Covid-19 para entrar de avião no país

Foto: Antônio Gaudério (Folhapress)Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, um dos mais movimentados do país

Brasileiros em viagem ao exterior terão de apresentar um teste negativo para coronavírus à companhia aérea na hora de embarcar de volta ao país. A mesma regra vale para estrangeiros que querem viajar para o Brasil. A regulamentação passa a valer a partir de 30 de dezembro. O teste tem de ter sido realizado em até 72 horas antes do embarque.

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Brasileiros e estrangeiros que estiverem em viagem aérea para o Brasil terão ainda de preencher uma declaração de saúde do viajante (DSV) afirmando concordar sobre medidas sanitárias a serem cumpridas durante o período em que estiverem no país. Quais são essas medidas, ainda não se sabe.

– Estrangeiros e brasileiros terão de se planejar em relação aos países de onde partirão antes de chegar ao Brasil para que se as segurem de que disponibilidade do exame e prazos sejam compatíveis com a agenda antes programada – alerta Diana Quintas, sócia da consultoria de imigração Fragomen no Brasil.

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A restrição integra a portaria 630, publicada nesta quinta no Diário Oficial da União e assinada pelo ministro chefe da Casa Civil, Walter Souza Braga Netto, pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, André Luiz de Almeida Mendonça, e pelo ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.

A portaria repete medidas anteriores adotadas em mais de 30 portarias editadas desde o início da pandemia sobre quem pode ou não pode entrar no país. Desde o início o acesso terrestre e aquaviário ao país foi restringindo para estrangeiros, salvo em algumas exceções.

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Nos textos anteriores, no entanto, as raras medidas sanitárias requisitadas a quem ingressava no país por via aérea nunca foram aplicadas para brasileiros.

– Desde o início da publicação dessas portarias estava clara uma distinção entre migrantes terrestres e aqueles que chegavam ao Brasil pelo aeroporto. O brasileiros nato ou naturalizado sempre esteve fora dessas restrições. Agora, fez-se a exigência de apresentação um teste negativo PCR. Portanto, a portaria parece não admitir os testes de farmácia – pontua Quintas.

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