Após a conclusão do inquérito que investiga o assassinato de Luanne Garcez da Silva e o seu encaminhamento para a 1ª Vara Criminal de Santa Maria, a Defensoria Pública do Estado (DPE) informou que está atuando na defesa do autor confesso, o estudante de Direito Anderson Ritzel, 26 anos. A defesa anexou ao processo um laudo que aponta o jovem como inimputável.
O laudo médico, realizado pelo Instituto Psiquiátrico Forense (IPF), constatou que Anderson seria inimputável, ou seja, “no momento do delito ele se encontrava em estado incapaz de compreender a ilicitude do ato”. O IPF é um órgão vinculado à Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), funciona em Porto Alegre, onde Anderson está preso desde 25 de abril.
Segundo a defesa, o laudo apontou que o estudante sofre de transtorno esquizofrênico do tipo paranoide, e que o exame médico foi anexado ao processo no dia 2 de maio. Em nota, a Defensoria Pública informou, ainda, que aguarda o prosseguimento do processo e que irá se manifestar nos autos.
Segundo o Código Penal, é considerada inimputável a pessoa que, por questões de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto, é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do crime cometido. A inimputabilidade é um elemento capaz de isentar a culpa de um indiciado e, não havendo culpa, também não haveria crime.
O Instituto Psiquiátrico Forense Maurício Cardoso é a instituição responsável pela avaliação psiquiátrica de pessoas que cometeram crimes e pela custódia e tratamento de criminosos inimputáveis ou semi-imputáveis no Estado.
Luanne tinha 27 anos e estava noiva de Anderson. A jovem, que era estudante de Pedagogia, foi morta por asfixia no dia 10 de abril. Anderson foi indiciado pelo crime de feminicídio com dois elementos qualificadores: motivo fútil (ideações sobre estar sendo traído) e o modo de execução (a vítima foi impossibilitada de se defender).
Leia abaixo a nota na íntegra
A Defensoria Pública do Estado, visando garantir a ampla defesa e o contraditório, informa que está atuando na defesa do indiciado. A instituição salienta que o mesmo encontra-se recolhido provisoriamente no Instituo Psiquiátrico Forense (IPF), em Porto Alegre, desde 25 de abril. Laudo médico realizado pelo IPF constatou que o indiciado é inimputável (“o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato”). O laudo apontou que o rapaz sofre de transtorno esquizofrênico do tipo paranoide. O exame médico foi juntado ao processo no último dia 2 de maio. A Defensoria Pública aguarda o prosseguimento do processo e irá se manifestar nos autos.
Por Lenon de Paula