uso obrigatório

Após um ano, Lei das Máscaras multou apenas três pessoas em Santa Maria

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Prestes a completar um ano em vigor, a Lei das Máscaras, que obriga o uso do equipamento de proteção individual em vias públicas do município, multou apenas três pessoas. Todas as autuações foram no Bairro Centro, e duas delas foram no primeiro dia da Lei, em 1º de outubro de 2020. O valor da multa varia de R$ 106 a R$ 568 - com possibilidade de o cidadão recorrer. Neste mesmo período, conforme a prefeitura, foram realizadas 500 orientações sobre o uso da máscara.

Apenas 51% da população usa máscara corretamente em Santa Maria

Mesmo com a lei, o uso de máscara, equipamento essencial na prevenção e controle da disseminação do coronavírus, não é unanimidade na cidade. Em Santa Maria, um levantamento feito pelo Diário nos dias 22 e 23 de março com 250 pessoas, apontou que 29,6% das pessoas não utilizavam o equipamento, 15,6% usavam de forma incorreta e apenas 54,8% faziam o uso adequado.

INDISPENSÁVEL

A máscara se torna indispensável porque a Covid-19, doença causada pelo coronavírus, é transmitida, sobretudo, por meio do contato com pequenas gotículas que contêm o vírus e são expelidas por pessoas infectadas, ficando suspensas no ar. Elas entram em contato com as vias aéreas, a principal via de transmissão, e o coronavírus começa a se multiplicar.

Especialistas falam até quando uso de máscara será necessário

A máscara funciona como uma barreira física para a liberação dessas gotículas no ar quando há tosse, espirros e até mesmo durante conversas. Seu uso é importante principalmente em locais em que não é possível manter uma distância mínima de segurança. Apesar da eficácia, o uso deve ser acompanhado de outras medidas de proteção como limpeza frequente das mãos e distanciamento físico de 2 metros de outras pessoas.

COMO FUNCIONA A LEI MUNICIPAL 6.485/2020

  • Onde é preciso usar - A obrigatoriedade de uso de máscaras é válida nos espaços e vias públicas, de uso coletivo, privado ou público
  • Ônibus, táxis e aplicativos - Segundo a prefeitura, a legislação deve ser adequada para táxi, serviço de transporte motorizado privado individual por aplicativo e transporte público coletivo. Também segue a prevalência do uso do item no interior de estabelecimentos que executem atividades, quando autorizado o seu funcionamento, por consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores.
  • Dentro de carros - Apenas no interior de veículos particulares é permitido não usar máscara de proteção facial sem penalidades ao cidadão

Não precisarão usar máscaras

  • De acordo com a legislação, ficam desobrigados de cumprir com as normas pessoas com deficiência e transtorno do espectro autista que não consigam usar máscara, mas que em situações de necessidade precisem sair de casa. Por lei federal, crianças de colo e até 3 anos são dispensadas de uso de máscara

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