Operação Mendax

Advogado e cliente são condenados por fraude no seguro-desemprego

Dois homens (os nomes não foram divulgados pela Justiça) foram condenados à prisão, pela Justiça Federal por falsificação de documentos e fraude no seguro-desemprego. A decisão, da 3ª Vara Federal de Santa Maria, é consequência da Operação Mendax, desencadeada em 2014 pela Polícia Federal e que investigou mais de 100 pessoas envolvidas em golpes contra a Previdência por lesar os cofres públicos em milhões de reais. 

Operação
Operação Mendax foi desencadeada em 2014 e teve ramificações nos anos seguintes. Foto de 2015Foto: Polícia Federal / Divulgação

Mais de 100 pessoas são investigadas em fraude milionária no INSS

Os dois homens, um deles é advogado, foram condenados na última segunda-feira por falsificação de documentos e fraudes no seguro-desemprego. A decisão é do juiz federal Loraci Flores de Lima. Os nomes dos acusados não foram informados pela Justiça Federal nem pela Polícia Federal na época em que foram indiciados. 

Conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em junho de 2010, o advogado teria forjado um vínculo empregatício que durou 11 meses retroativos entre seu comparsa e a empresa que ele havia acabado de virar proprietário. O objetivo disso era possibilitar o direito ao seguro-desemprego. 

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Ainda segundo a denúncia, para dar ares de legalidade à prática, ele teria inserido informações falsas no sistema da Previdência Social. A fraude causou prejuízo no valor de R$ 4.771,05, referente a cinco prestações de R$ 954,21 recebidas indevidamente pelo comparsa.

Em sua defesa, o advogado condenado afirmou que as operações ilegais teriam sido feitas por terceiros, incluindo um contador que havia contratado. Em depoimento, ele confirmou que costumava assumir empresas com problemas econômicos para providenciar o fechamento delas.

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Conforme a assessoria de imprensa da Justiça Federal, o juiz apontou que a prática admitida pelo réu desafia a lógica comum das condutas comerciais. "Nessa perspectiva, sem perder de vista a experiência do réu no setor contábil e financeiro, resta provado que tais empresas eram utilizadas como instrumento para a inclusão de dados falsos nos sistemas públicos de seguridade e assistência social", apontou em sua decisão.

Lima acrescentou que "as provas indicam uma conduta dolosa e predeterminada ao crime no momento da aquisição de várias empresas virtualmente falidas, mas com cadastro ativo e capaz de permitir a inserção de dados falsos".

O outro réu no processo, que encaminhou o pedido de seguro-desemprego e recebeu as parcelas do benefício, alegou que só participou do esquema em virtude do seu estado de necessidade econômica. Segundo o juiz, isso não justificaria a prática de atividade criminosa. "Grande parcela da população brasileira vive abaixo da linha da pobreza, sem que tal situação de miséria os leve a dedicar-se ao crime, como alternativa à falta de oportunidades sociais”, concluiu o magistrado.

CONDENAÇÃO
O advogado foi condenado à cinco anos e três meses de reclusão em regime semiaberto. O suposto empregado teve sua sentença fixada em três anos e quatro meses, e posteriormente revertida em pena restritiva de direito (pagamento de multa e prestação de serviços comunitários). Eles terão ainda que ressarcir o prejuízo causado aos cofres públicos. À decisão, ainda cabe recurso junto ao Tribunal Federal da 4ª Região (TRF 4). Até lá, o advogado e o cliente não serão presos.

A MENDAX
A Operação Mendax (mentira em latim), foi deflagrada pela Polícia Federal em 2014 contra fraudes ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e ao Ministério do Trabalho e Emprego. Mais de 100 pessoas foram investigadas desde então, suspeita de participar das fraudes. 

 A quadrilha inseria documentos falsos no sistema de pedidos de benefícios da Previdência e em carteiras de trabalho com o objetivo de obter, de forma fraudulenta, aposentadorias e auxílios-doença no INss e seguro desemprego no Ministério do Trabalho e Emprego. A prática criminosa lesou o INSS e o Ministério do Trabalho em, pelo menos, R$ 7 milhões. 

*Com informações da assessoria de comunicação da Justiça Federal 

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