Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta terça-feira (8), decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que negou pedido de absolvição sumária do oficial de cartório Paulo Odilon Xisto Filho, antes de ser julgado pelo Tribunal de Júri. Ele é acusado de matar a namorada, Isadora Viana Costa, em Imbituba (SC), em 2018.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, reiterou que os argumentos do TJ-SC para levar o acusado ao Tribunal de Júri foram bem expostos, tendo em vista que há um conjunto probatório suficiente. “Nesta fase, não se exige juízo de certeza da prática criminosa”, ponderou.
A ministra Cármen Lúcia e os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso seguiram o mesmo entendimento do relator. O único a divergir foi o ministro Dias Toffoli, que votou para o reconhecimento da repercussão geral do caso, com o objetivo de discutir o argumento “na dúvida, em favor da sociedade” (in dubio pro societate), um dos critérios usados para a pronúncia do acusado.
O caso
Natural de Santa Maria, Isadora tinha 22 anos à época do crime. Ela foi morta no dia 8 de maio de 2018, em sua primeira visita ao apartamento do namorado, em Imbituba, no litoral catarinense. Paulo Odilon responde, em liberdade, por homicídio duplamente qualificado e feminicídio.
A defesa alega que não estaria comprovada a materialidade do crime e sustenta que Isadora teria cometido suicídio após usar drogas. O laudo cadavérico oficial aponta que a morte decorreu de diversas lesões abdominais provocadas por múltiplos chutes, socos e joelhadas.
Confira abaixo vídeo publicado em 9 de maio de 2021, quando completou três anos da morte da modelo:
VÍDEO: Morte de modelo santa-mariense completa três anos