
Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasil
Apesar de ser um momento de celebração, o Carnaval é um período em que muitas mulheres enfrentam situações de abuso e violência. Além das medidas da segurança pública, o Departamento de Políticas para Mulheres da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH) preparou uma série de dicas e conselhos para que todos possam curtir com mais segurança a festividade.
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– Sabemos que sete em cada dez mulheres têm receio de sofrer assédio durante o Carnaval. Isso é compreensível, considerando que quase metade da população feminina afirma já ter tido seu corpo tocado sem consentimento em lugares públicos”, disse a diretora do departamento, Tábata Bier. “Essas dicas não são apenas conselhos, são medidas de atenção e proteção. Capacitam-nos a tomar o controle de nossa própria segurança, a permanecermos alertas e a agirmos quando necessário. Nós merecemos celebrar sem medo – afirma o titular da SJCDH, Fabrício Peruchin.
As dicas são sugestões que podem colaborar para que a mulher esteja atenta a essas possibilidades e empoderada para conseguir evitar essas situações. Em qualquer caso de abuso ou violência, é recomendado que se efetue a denúncia, para que a justiça possa agir.
– Infelizmente, ainda precisamos recomendar e aconselhar algumas medidas que afastem possíveis situações de abusos ou de violências contra a mulher”, disse. “Avançar nessa pauta é um dos nossos compromissos no governo. Tenho a convicção que conseguiremos ter um Estado cada vez mais seguro, para que as mulheres não tenham esse tipo de preocupação – ressalta.
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Confira algumas dicas
- Mantenha o controle sobre suas bebidas. Evite copos de origem desconhecida e prefira embalagens fechadas;
- Escolha aplicativos de transporte seguros. Verifique sempre as informações do motorista e do carro antes de embarcar. E não se esqueça de compartilhar sua rota com amigos de confiança;
- No transporte público, priorize sua segurança. Evite sentar perto das janelas e mantenha-se alerta;
- Não ande sozinha. Mantenha-se em grupos de pelo menos quatro pessoas e compartilhe sua localização com amigas ou familiares;
- Lembre-se sempre: NÃO É NÃO (conforme Lei 14.786, de 28 de dezembro de 2023). Beijo à força é crime. Denuncie qualquer forma de assédio ou violência.
Em caso de emergência, procure imediatamente a Guarda Municipal, policiais ou seguranças do evento. Se possível, identifique o agressor e registre um boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia.
Telefones para denúncia
- 180 - Central de Atendimento à Mulher
- 190 - Polícia Militar