
Foto: Beto Albert (Arquivo/Diário)
O governo anunciou, na terça-feira (18), uma nova medida do Plano Rio Grande, que auxiliará na retomada dos negócios no Estado. O Refaz Reconstrução permitirá a regularização junto à Receita Estadual e Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de empresas devedoras de ICMS com redução de até 95% em juros e multas.
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– Sabemos que os últimos anos trouxeram desafios enormes para as empresas gaúchas. O Refaz Reconstrução chega como uma solução concreta para ajudar negócios a se reerguerem, garantindo condições especiais para a regularização de débitos de ICMS. Além de apoiar os empreendedores, essa medida beneficia os municípios e fortalece o caixa do Estado, permitindo novos investimentos e mais desenvolvimento para todos – afirmou o governador Eduardo Leite.
Como uma das iniciativas do Plano Rio Grande, o Refaz Reconstrução também beneficiará os municípios, que devem receber cerca de 25% dos recursos recuperados.
Com adesões desde ontem, o Refaz Reconstrução oferecerá duas modalidades de pagamento para quitação de pendências do ICMS: a regularização de todos os débitos ou a seleção de débitos específicos. Cada modalidade terá condições diferenciadas de desconto. Poderão ser negociados débitos com vencimento até o dia 31 de dezembro de 2024 (confira os detalhes no quadro abaixo).
A iniciativa
Segundo levantamento da Receita Estadual e da PGE-RS, a iniciativa pretende reduzir um estoque de R$ 55,2 bilhões em débitos de ICMS no Estado. Atualmente, cerca de 72% desse montante está em fase de cobrança judicial, sendo que 60% do total corresponde a juros e multas por atraso.
A expectativa da Secretaria da Fazenda (Sefaz) é recuperar aproximadamente R$ 1 bilhão com a nova rodada de negociações.
O último Refaz no Rio Grande do Sul foi em 2019, encerrando com arrecadação de R$ 720 milhões, adesão de 7,6 mil empresas e regularização de 76,5 mil créditos.
Modalidades de negociação
Confira os formatos e descontos em juros e multas:
Todos os débitos
- À vista – 95%
- Parcelado em até 6 vezes – 90%
- Exige que o contribuinte inclua a totalidade de seus débitos de ICMS no programa, abrangendo valores em fase administrativa e judicial
Débitos selecionados
- À vista – 75% de desconto
- Parcelado em até 18 vezes – 70% de desconto
- Parcelado de 19 a 36 vezes – 50% de desconto
- Parcelado de 37 a 60 vezes – 30% de desconto
- Parcelado de 61 a 120 vezes – 10% de desconto
Quem pode aderir ao Refaz Reconstrução
- Empresas com débitos de ICMS vencidos até o dia 31 de dezembro de 2024
Período de adesão
- De 19 de março a 30 de abril de 2025