Após um ano, lei do sossego público recebeu mais de 100 denúncias e aplicou R$ 26 mil em multas em Santa Maria

Foto: Ariéli Ziegler (prefeitura de Santa Maria)

Após um ano desde que a lei do sossego público entrou em funcionamento em Santa Maria, foram feitas mais de 100 denúncias e 116 pessoas foram penalizadas com multas que, no total, somam R$ 26 mil. Dentre os locais que mais registraram notificações, estão os bairros Medianeira e Centro. A lei proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, durante todos os dias da semana, entre meia-noite e 7h.

– Ao longo deste um ano, percebemos que, dentre todos os chamados que recebemos no Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp), em torno de 60% são dessas regiões, Medianeira e Centro. Isso é uma estatística que nos permite pensar medidas e concentrar efetivo nesses locais – explica Beloyannes Pietro Junior, secretário de Licenciamento e Desburocratização da prefeitura de Santa Maria.

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As regras estavam em vigor em Santa Maria desde fevereiro de 2023. Os primeiros quatro meses foram de adaptação e de ações educativas. Assim, ninguém foi penalizado.

– Quando começamos uma legislação nova, sensível como essa, que vai impactar a cultura da cidade, é importante que a conscientização aconteça, não só pelas multas, mas por esse trabalho de orientação e conversa com a comunidade – diz Pietro.

As multas começaram a ser aplicadas em junho do ano passado. Os valores aumentam conforme reincidência, indo de R$ 217 até R$ 8,7 mil. Durante a autuação, também é feita a apreensão das bebidas (abertas ou fechadas) que estejam no local de consumo.

– Avalio que estamos fazendo o possível. Obviamente que somos solidários com as queixas e com as situações que não conseguimos abordar com a profundidade que merecem. Mas, não há uma onipresença, não conseguimos estar em todos os locais ao mesmo tempo. Estamos constantemente revendo as rotas, de que maneira podemos fazer abordagens mais efetivas em relação a isso – indica Pietro.

Segundo o secretário, a atuação da prefeitura ocorre em conjunto com outros órgãos de segurança, como Brigada Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal e Departamento Municipal de Trânsito.

– O consumo de bebidas alcoólicas é uma das partes da lei, mas temos também os estabelecimentos comerciais, o movimento e som alto de veículos, é um conjunto, uma gama de fatores que causa esse impacto na perturbação. Então, o trabalho desses órgãos é importante para conseguir realizar essas fiscalizações – afirma.

Panorama da lei após um ano

  • Entre fevereiro e junho de 2023, foram feitas ações educativas de conscientização
  • As multas começaram a ser aplicadas a partir de junho de 2023
  • 109 denúncias recebidas pelo Ciosp
  • 116 pessoas autuadas
  • R$ 26 mil em multas
  • A multa inicial é de R$ 217, mas pode chegar até R$ 8,7 mil, conforme reincidência
  • Não houve reincidência até o momento
  • 60% dos casos estão concentrados nos bairros Medianeira e Centro
  • Principais vias públicas de recorrência são as avenidas Hélvio Basso e Ângelo Bolson, e as ruas Duque de Caxias e Venâncio Aires

A polêmica em torno da lei

O projeto de lei sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas foi apresentado pelo vereador e policial federal aposentado Getúlio de Vargas (Republicanos). Amplamente discutido na Câmara de Vereadores, o projeto não foi aprovado por unanimidade. Foram 13 votos favoráveis contra sete contrários. Ainda em dezembro de 2022, a lei foi sancionada pelo Executivo e passou a integrar o Código de Posturas de Santa Maria.

Desde que foi proposta até a aprovação, a lei foi cercada de polêmicas. Por um lado, a legislação foi vista como uma saída para combater a perturbação do sossego público e diminuir a violência nas ruas. A posição contrária à lei reforçava que a legislação não resolve o problema de segurança pública e, ainda, criminaliza quem bebe na rua.

Foto: Marcelo Oliveira (prefeitura de Santa Maria)

O que não é permitido

  • É proibido, entre meia-noite e 7h, o consumo de bebidas alcoólicas nos logradouros públicos, que incluem:
    • Avenidas; rodovias; ruas, alamedas, servidões, caminhos e passagens; ruas de lazer; calçadas; praças; ciclovias; via-férrea; pontes e viadutos
    • Hall de entrada dos edifícios e estabelecimentos comerciais que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados
    • Pátios e estacionamentos dos prédios e estabelecimentos que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados
    • Área externa dos campos de futebol, ginásios de esportes e praças esportivas de propriedade pública
    • Repartições públicas e adjacências
  • É proibida a produção de som audível do lado externo nos veículos automotores, em movimento, parados ou estacionados

O que é permitido

  • É permitido consumo de bebidas alcoólicas, entre meia-noite e 7h, quando houver evento autorizado ou realizado pelo poder público
  • No entorno de bares, quiosques, lanchonetes e restaurantes, nos limites de domínio do estabelecimento ou determinados pelo poder público e, desde que, a bebida seja proveniente do respectivo estabelecimento

Como denunciar

  • Telefone 153 (Centro Integrado de Operações em Segurança Pública) – Canal de denúncia 24h
  • Site da prefeitura (área do usuário) ou telefone da Secretaria de Licenciamento e Desburocratização (55) 3922-1232 – Canais que funcionam em horário comercial
Foto: Marcelo Oliveira (prefeitura de Santa Maria)

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