A possibilidade de mercados e supermercados abrirem aos domingos volta à discussão em Santa Maria. O tema foi debatido em uma audiência pública na Câmara de Vereadores na última segunda-feira. Desde 2008, é proibido o uso de funcionários contratados aos domingos, o que impossibilita o funcionamento dos médios e grandes supermercados da cidade. Santa Maria é a única entre as maiores cidades do Rio Grande do Sul a adotar essa medida desde então.
Segundo o vereador Tubias Callil, autor do projeto de Lei Complementar nº 9464/2022, a ideia da nova regra é prever que os comércios varejistas de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, supermercados, minimercados, mercearias e armazéns no município de Santa Maria, possam desenvolver as atividades econômicas em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, respeitando-se a Lei da Liberdade Econômica – Lei nº 6545/2021 e a Lei Complementar nº 149/2022.
– Nós estamos tentando criar um ambiente para Santa Maria, para nós tentarmos resolver uma situação de 15, 20 anos que a cidade clama de ter a abertura dos mercados aos domingos. Permitir que os mercados de pequeno e médio porte possam abrir aos domingos, quem quer abrir, abre, quem não quer não abre – afirma o vereador.
Sobre o ponto de vista econômico, o professor universitário e economista, Mateus Frozza, considera a pauta válida, pelos reflexos que traria ao município.
– A abertura traria Santa Maria como protagonista no mercado regional, é extremamente válida. Não vou discutir se vamos obrigar ou não a trabalhar ao domingo, mas é preciso discutir a liberdade dessas pessoas da possibilidade de abrir ao domingo. Quanto emprego eu vou gerar, quanto imposto, e também o quanto irá movimentar a circulação de pessoas na cidade – explica o economista.
Em junho deste ano, uma nova convenção coletiva definiu, por mais um ano, que os supermercados de Santa Maria não iriam voltar a abrir aos domingos, como chegou a ser cogitado. A decisão de manter os estabelecimentos fechados foi definida em uma assembleia realizada com 30 empresas representadas. 70% decidiram pela manutenção de fechamento aos domingos.
Contraponto
Conforme o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Santa Maria, Rogério Reis, a proposta de lei nº 9464 é inconstitucional e não deve alterar o panorama atual, pelo menos até a próxima convenção coletiva em junho do próximo ano.
– A lei federal permite o uso de mão de obra contratada aos domingos e proíbe em feriados, exceto se houver convenção coletiva prevendo o contrário. Como foi realizada a convenção em Santa Maria que manteve o fechamento dos mercados e supermercados aos domingos até a metade de 2023, a lei federal e a convenção estariam acima da legislação municipal – argumenta o presidente do Sindicato dos Comerciários.
A convenção coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que convenções e acordos coletivos, que restringem ou limitam direitos trabalhistas, mesmo sem compensação, desde que não se tratem de direitos com previsão constitucional, podem prevalecer sobre a lei.
O Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios (Sindigêneros), também foi procurado pela reportagem, mas quis se manifestar por ainda não ter discutido a pauta internamente.