Foto: Rian Lacerda
A decisão proferida na segunda-feira (7) e que reconhece a área do distrito Recanto Maestro pertence ao município de Restinga Sêca é correta na avaliação do prefeito do município, Norton Soares (MDB). A sentença da juíza Rosangela Maria Vieira da Silva, da comarca de Restinga Sêca, também determinou que São João do Polêsine e Silveira Martins deixem de prestar serviços públicos no local.
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Em entrevista ao programa Bom Dia Cidade (CDN 93.5 FM), o prefeito de Restinga Sêca disse que a decisão faz justiça ao território do município.
– É uma decisão correta, não podia ser diferente. As provas são muito contundentes, tanto periciais quanto testemunhais. A análise das leis também: quem pegar a lei de emancipação de cada município e ler, é muito claro. Obviamente, não buscamos o conflito com o município vizinho. Nós respeitamos a soberania do município de São João de Polêsine, entendemos que, talvez, não seja uma decisão que os agrade. Mas a ação proposta pelo Ministério Público, assim como esta decisão do judiciário, é correta e faz justiça ao nosso território. Nenhum município pode admitir perda de território – avaliou Soares.
De acordo com o Ministério Público, "existe uma confusão no limite geográfico, com o município de São João do Polêsine entendendo que seu território avança sobre a localidade de "Recanto Maestro", enquanto Restinga Seca crê que esta localidade se encontra totalmente em sua área de abrangência." A decisão ressalta que mudanças nos limites municipais só podem ocorrer por meio de plebiscito e aprovação de lei estadual, o que não aconteceu no caso.
Debate antigo, demandas novas
O processo legal sobre o assunto corre na esfera judicial desde 2011, em ação que não foi proposta pela prefeitura de Restinga Sêca, e sim, pelo Ministério Público do Estado. Entretanto, segundo Soares, as discussões sobre o local ocorrem desde a emancipação de São João do Polêsine em 1992.
– Essa situação começou a existir em uma época em que essa área não tinha todos os investimentos que tem hoje. (A discussão existe) em função das divisas municipais estarem, na prática, erradas. A lei de emancipação de Restinga Sêca, de 1959, delimita a fronteira com os demais municípios. Temos uma situação bem específica, que é a nascente do Arroio Araricá, que fazia divisa na época com Faxinal do Soturno, antes da emancipação de Polêsine. Tudo que fica ao sul desta linha, como o Recanto Maestro, está no território de Restinga Sêca – explica o prefeito.
Soares argumenta que há divergências entre o que tem sido feito na prática e o que prevê as leis de emancipação dos municípios.
– A emancipação (de São João do Polêsine) não tirou nenhum centímetro de terras do município de Restinga Sêca. Tivemos, na prática, em torno de 70% da área dentro de Restinga Sêca, sem nenhum questionamento. Mas, há uma área para cima, onde se tem mansões, a Fundação, a Ontoarte e a Meta Tecnologia, que é alvo de questionamento em função do avanço (do município de São João do Polêsine) sobre o nosso território – acrescenta ele.
O prefeito de Restinga Sêca afirma que, atualmente, as prestações de serviço público na área são divididas entre os municípios, de acordo com o entendimento prático das divisas.
– O que os municípios prestam de serviço público naquela área, tanto um quanto outro, é limpeza, serviço de recolhimento de lixo e iluminação pública. Precisamos reconhecer que o Recanto praticamente se construiu sozinho. Os investimentos e a manutenção se dá muito pela iniciativa privada. Os municípios mantêm um serviço público, sempre dando atenção nas demandas solicitadas, mas sempre dividido dentro dessa linha factual – explica Soares, que afirma que, atualmente, a arrecadação de tributos é feita nesta mesma linha, em que cada município recolhe impostos das áreas que reivindica.
O processo e próximos encaminhamentos
Conforme a decisão, a perícia técnica confirmou que a localidade está dentro do território de Restinga Sêca, como determinam as leis estaduais. Mesmo assim, a Justiça decidiu que a troca de gestão sobre a área, hoje administrada por São João do Polêsine, que presta serviços públicos no local, não deve ser imediata. A alteração só poderá ocorrer após o fim do processo em definitivo, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso, para evitar prejuízos. Por isso, Soares acredita que o município vizinho deve recorrer da decisão:
– Nós temos uma declaração de reconhecimento do que a lei já diz, mas não temos trânsito em julgado. Imaginamos que Polêsine deve entrar com embargos nessa ação e, somente após o trânsito em julgado, é que se terá um prazo de 180 dias para que Restinga Sêca assuma os serviços e a cobrança dos impostos e para que Polêsine, no mesmo prazo, se retire da execução de serviços e cobrança de impostos – avalia o prefeito restinguense.
Confira a entrevista completa de Norton Soares, prefeito de Restinga Sêca