Seguiram na manhã desta quinta-feira, os interrogatórios dos réus do processo da boate Kiss na Justiça Militar. Foram ouvidos os soldados Gilson Martins e Vagner Guimarães Coelho, acusados do crime militar de inobservância da lei, regulamento ou instrução.
A dupla realizou a última inspeção dos bombeiros na casa noturna, em agosto de 2011. Segundo denúncia do Ministério Público, na inspeção, eles registraram a necessidade da troca de mangueiras do gás, mas não mencionaram a necessidade de instalação de uma central de gás.
Assim, conforme o promotor Joel Dutra, eles deixaram de observar a norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que determina que locais de reunião de público, como boates, têm de ter central de gás, independente do número de botijões.
Em seus depoimentos, ambos disseram que, à época da vistoria, a Kiss não precisava ter central de gás, porque tinha apenas um botijão de 13 quilos, e a lei exige central para locais que tenham mais de 39 quilos de gás. Disseram, ainda, que a boate que incendiou em 2013 não era a mesma fiscalizada por eles em 2011, referindo-se as reformas e modificações estruturais feitas pelos proprietários no local.
Os interrogatórios dos réus seguem à tarde com depoimentos do soldado Marcos Vinícius Lopes Bastide (bombeiro que também inspecionou a Kiss) e dos sargentos Renan Severo Berleze (bombeiro que atuava na análise dos Planos de Prevenção e Combate a Incêndio) e Sérgio Roberto Oliveira de Andrades (bombeiro que atua na Seção de Prevenção a Incêndio).
Ao final da audiência desta quinta-feira, a juíza Viviane de Freitas Pereira perguntará à acusação e à defesa se querem apresentar alegações por escrito. Se a resposta for positiva, a Justiça abrirá prazo. Se a promotoria e os advogados dos réus optarem apenas por alegações orais em plenário, a juíza deve marcar, ainda nesta tarde, a data do julgamento do caso.
O julgamento em plenário é composto por cinco votos da juíza e dos oficiais da Brigada Militar (BM) que integram o Conselho Especial de Justiça, que acompanha o processo. Os réus podem ser condenados ou absolvidos, mas ainda há a possibilidade de desclassificação de um tipo penal para outro, o que pode alterar a pena.